Construtores e arquitetos terão seis meses, contados a partir de outubro, para readequar os projetos já em andamento a estas condições de segurança. A regra vale apenas para as novas construções. A data foi estabelecida em reunião do Corpo de Bombeiros com entidades representativas do setor, entre elas Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR), Associação dos Dirigentes do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR) e Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura do Paraná (Asbea-PR).
No parecer técnico entregue ao Corpo de Bombeiros as entidades solicitaram em relação aos elevadores de emergência que mantenha-se a possibilidade de acesso aos pavimentos inferiores (subsolos) como previsto na NBR 9077/1993 no item 4.11.3.2 por um período de 180 dias, para que se procedam estudos definindo as dimensões do duto de entrada de ar (sifão) como solicitado no item 4.7.13.7 e que demonstrem sua eficiência. Segundo arquiteto José Smolka, findo o período de 180 dias, e não sendo verificada a eficiência dos chamados sifões, os profissionais poderão adotar o sistema de pressurização para os pavimentos inferiores, e ficando a critério do projetista, o sistema pressurizado ou enclausurado à prova de fumaça. (C.V)

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