Condôminos têm contas a acertar com o Leão
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sábado, 26 de março de 2016
Aline Machado Parodi<br>Reportagem Local 
O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda termina no dia 29 de abril. Quem é proprietário de imóvel ou síndico de condomínio e ainda não acertou as contas com o Leão e precisa ficar atento a alguns detalhes para não cair na malha fina.
Para a Receita Federal, condomínios são isentos do pagamento de Imposto de Renda, por isso, não precisam fazer declaração de renda, o que cabe ao síndico e seus moradores.
É preciso declarar os ganhos obtidos pela locação de áreas comuns nos condomínios e o rendimento de síndico. A contadora Carine Pereira Marques da Costa, da Marques Contabilidade, explica que "assim como é feito o rateio das despesas entre os condôminos, também é repassado os valores recebidos com o aluguel, por exemplo, de antenas de telefonia, apartamentos que pertencem ao condomínio, entre outros. E esse rateiro de ganhos deve ser informado na declaração de IR no item "outras receitas".
A legislação tributária determina que os valores recebidos pela locação de espaços físicos se sujeitam ao recolhimento mensal do IR, por meio do carnê leão se recebidos de pessoas físicas ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte se pagas por pessoas jurídicas.
O contador do condomínio deve enviar a cada condômino o informe de rendimentos para que o contribuinte possa fazer a declaração. "Apesar de ser uma renda extra do condômino e ele ter obrigação de declarar, não é de praxe os contadores encaminharem os informe de rendimento."
De acordo com o Portal SindicoNet, o pagamento pela ocupação de áreas comuns como salão de festas, piscinas e churrasqueiras pelos próprios condôminos não é considerado rendimento de aluguel.
O portal ressalta ainda, que "de acordo com o livro Revolucionando o Condomínio, de Rosely Benevides de Oliveira Schwartz, as receitas mensais provenientes da locação de área comum deverão ser divididas de acordo com a fração ideal, ou a forma estipulada na convenção e os recibos encaminhados para cada condômino.
Vale lembrar também que, se os ganhos devem ser declarados, as despesar com o condomínio não são dedutível do IR.
REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO
O síndico que tem isenção da taxa condominial precisa incluir esse benefício em sua declaração, já que a isenção seria proporcional a um pagamento pelos serviços prestados.
A contadora explica que a isenção ou mesmo uma ajuda de custo que o síndico receba precisa ser informado no IR. "Os síndicos precisam se atentar que qualquer tipo de remuneração precisa ser declarada. A Receita não fala em salário e sim em remuneração, e para a Receita não existe ajuda de custo, é tudo remuneração. Inclusive, os aposentados que são síndicos precisam fazer a declaração", alerta Carine.
Caso o síndico não inclua as informações na sua declaração anual, corre o risco de cair na malha fina, uma vez que o contador faz a declaração mensal deste valor (isenção, salário ou ajuda de custo) na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). "A Receita pode cruzar as informações da GFIP e da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e a pessoa ser pega na malha fina."
De acordo com Carine, o único caso em que o síndico pode se eximir de fazer a declaração da remuneração é quando ele já deduz de outra fonte pagadora o teto máximo do INSS (R$ 570).
O Portal SíndicoNet informa que se essa receita ultrapassar os R$ 6 mil anuais o valor deve ser declarado na DIRF e se o síndico receber salário, deve declarar da mesma maneira.
Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.


