Condomínios ainda são regidos por leis antigas
PUBLICAÇÃO
domingo, 30 de outubro de 2011
Redação FolhaWeb 
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, deliberou que moradores de ruas fechadas e vilas ficassem isentos dos pagamentos das contribuições mensais. A inconstitucionalidade do tema traz à tona um assunto recorrente e muito discutido por especialistas da área: o conceito de vida em condomínio e o fato de, decorridos mais de 50 anos da promulgação da lei 4591/64, muitos condomínios ainda não atualizaram suas convenções e regimentos internos, adequando-os ao que rege o novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003.
O retrocesso, em alguns casos, pode até mesmo cancelar o que foi deliberado em assembleia. De acordo com o advogado do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi), Danilo Serra Gonçalves, toda vez que se precisa recorrer à legislação para dirimir uma situação como a citada acima ou esclarecer dúvidas sobre qual procedimento deve ser adotado, em certos casos a sensação que se tem, conforme o especialista em Direito Imobiliário, é de vazio.
Ele explica que a maioria dos condomínios de Londrina, cerca de 70%, não fizeram alteração na Lei 4591/64, que trata sobre os condomínios. ''Mesmo assim a obrigação do síndico de um condomínio é seguir o que rege o novo Código Civil'', afirma.Leia mais na reportagem de Kalinka Amorin.[/b]


