Condomínio pode impor limite de idade para uso de área comum
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sábado, 15 de agosto de 2015
Ana Paula Nascimento<br> Reportagem Local 
Com condomínios que cada vez mais visam promover ambientes diferenciados e completos de lazer, a determinação de regras específicas para o uso das áreas comuns, como a imposição de limite de idade, é uma premissa básica para a harmonia da convivência em grupo nesses locais. Apesar de necessária, a medida muitas vezes acaba sendo alvo de polêmica, principalmente quando se refere ao uso de academias de ginástica e saunas por menores de idade.
Recentemente, sentença da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por maioria, negou pedido de danos morais a um morador cuja filha menor de 15 anos foi impedida de frequentar a academia do prédio. A proibição do uso de sala de ginástica em condomínio por menores de 15 anos, quando destinada a todos os moradores dessa faixa etária, não foi caracterizada discriminação passível de justificar indenização por dano moral.
Ao reformar a sentença do juiz da 25ª Vara Cível de Brasília, que havia julgado procedente o pedido indenizatório, o revisor do recurso afirmou que a restrição não passou de simples aborrecimento. "Se o Condomínio, prudentemente, deliberou limite de idade para frequentar a sala de ginástica, prevenindo qualquer responsabilidade por acidentes que possam acontecer, isso há de ser cumprido por todos os moradores, inclusive pela autora", determina a sentença.
"É preciso entender que as regras condominiais objetivam a boa convivência, o bem viver, em áreas comuns e devem ser respeitadas quando estão previstas na Convenção e/ou Regimento Interno. É como se fosse um 'contrato' feito entre as partes. De modo geral, os condomínios proíbem o uso de academias e saunas para menores de 16 anos quando desacompanhados por um adulto responsável e isso deve ser levado a sério, porque em caso de desrespeito a essa norma, os responsáveis pelo adolescente devem responder por isso", informa a assessora jurídica do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), de Londrina, a advogada Adiloar Franco Zemuner. "Vale sempre ressaltar que os condomínios devem definir de forma detalhadas as suas regras até como forma de se precaver de futuros questionamentos e até processos", alerta.
Com ampla experiência na área de assessoria a condomínios em Londrina, a advogada disse que não tem conhecimento de algum caso em que o condômino incomodado tenha entrado com ação judicial devido a conflitos sobre o limite de idade para o uso de áreas comuns. "Mas é muito frequente reclamações e conflitos sobre isso, com pais alegando que os filhos adolescentes já teriam autonomia suficiente para frequentarem esses ambientes sozinhos", comenta. "E como a maioria dos condomínios não tem um fiscal de academia ou personal trainer para fiscalizar esse acesso, a recomendação é que as academias sejam fechadas, com o acesso à chave controlado pela portaria. No caso das academias serem abertas, o ideal é que os pais coíbam essas atitudes", acrescenta a advogada.


