São Paulo - Apesar de ainda bastante comum, o mercado imobiliário considera que as pessoas estão evitando cada vez mais assumir a condição de fiador em um contrato de aluguel. Em linhas gerais, ninguém gosta de se comprometer com eventuais dívidas de outras pessoas.
E, por isso mesmo, o fiador precisa ser uma pessoa que mantém com o inquilino laços familiares bastante íntimos, como por exemplo os pais. É o caso do advogado Luiz César Aguirre D'Ottaviano. O fato de ele ser especializado na questão imobiliária não o impediu de enfrentar muitas dificuldades no momento de encontrar garantias para o aluguel de um imóvel. ''A minha fiadora acabou sendo a minha mãe. Ela se ofereceu porque eu estava em uma situação em que não gostaria de pedir isso'', lembrou D'Ottaviano.
De acordo com ele, até o momento todos os aluguéis foram ''honrados'' e ele não precisou expor sua família às cobranças por falta de pagamento. ''Não houve problema.'' Problemas na relação entre fiador e inquilino, entretanto, muitas vezes encerram amizades antigas. ''Eu não sei se seria o fiador da minha mãe'', admite, bem-humorado D'Ottaviano.
Em linhas gerais, o advogado considera que é preciso haver muita responsabilidade do inquilino com o seu fiador. Afinal, ele sofrerá todas as consequências de uma eventual inadimplência. ''O fiador deve confiar totalmente na pessoa que está alugando o imóvel. Ela precisa ter absoluta responsabilidade com as contas e controle financeiro de suas despesas'', afirmou.
Ainda assim, mesmo os responsáveis não estão livres de ''fatalidades'', como descreve D'Ottaviano ao citar uma eventual demissão do inquilino ou o aparecimento de despesas inesperadas no orçamento familiar. Nesse caso, é bom o fiador preparar o bolso porque deverá ser procurado pelas imobiliárias ou pelo próprio proprietário do imóvel.
O fiador ainda é o mecanismo mais conhecido, entretanto, existem ao menos outras quatro opções disponíveis no mercado para a pessoa que precisa oferecer garantia de pagamento ao proprietário de imóveis antes de conseguir alugar uma casa ou apartamento.
Sem a figura do fiador, a pessoa pode optar, por exemplo, pela garantia bancária de três meses. Nesse caso, o inquilino precisa abrir uma conta conjunta com o dono e depositar o valor correspondente até três meses de aluguel.

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