De tarefa prazerosa, mobiliar a casa pode transformar-se em problema se o comprador não se precaver. Os órgãos de defesa do consumidor dão dicas para facilitar a aquisição dos móveis.
A primeira medida sugerida pela assistente de Direção da Fundação Procon-SP Sônia Amaro é avaliar se o produto atende às necessidades. ‘‘É preciso verificar a metragem e estar seguro de que o móvel caberá no local onde se quer colocá-lo.’’ Por isso, para evitar problemas futuramente, no pedido deve constar a descrição exata do produto. ‘‘O consumidor não deve aceitar apenas uma codificação’’, alerta Sônia.
É fundamental que a data de entrega também conste no documento. ‘‘O prazo de entrega é uma das principais reclamações registradas contra lojas de móveis no Procon-SP’’, diz a assistente de Direção.
De janeiro a novembro do ano passado, a fundação recebeu 589 reclamações sobre problemas de não entrega do produto ou demora. Esse número é superado pelas reclamações referentes a danos ou defeitos, com 1.105 registros. Entrega de produtos diferentes do pedido vem em terceiro lugar, com 321 reclamações. Em 2001, o setor de móveis foi vice-líder do ranking do Procon, com 2.660 reclamações – perdendo apenas para o setor de telefonia.
Com relação à forma de pagamento, Sônia explica que o comprador deve analisar se está disposto a contratar os serviços de uma financeira, oferecidos por muitas lojas. ‘‘É preciso estar atento aos juros. Se o consumidor optar pelo financiamento, a loja é obrigada a informar a taxa de juros, o valor exato das parcelas, o valor total e o preço à vista.’’
No momento da entrega, o comprador deve estar presente para verificar as condições do produto. ‘‘Em caso de problemas, não se deve aceitar a mercadoria’’, afirma. Nessa hipótese, é preciso anotar no pedido o motivo da recusa e contatar imediatamente a loja.
Móveis são bens duráveis, o que dá ao consumidor um prazo de 90 dias para apresentar a reclamação. A partir disso, a loja dispõe de 30 dias para solucionar o problema. ‘‘Se isso não ocorrer, o comprador poderá registrar reclamação no Procon’’, lembra Sônia. -
O coordenador de Atendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, fornece um resumo de medidas preventivas no momento da compra. ‘‘Em primeiro lugar, o consumidor deve obter informações sobre a loja em que vai fazer as compras, saber se está estabelecida há bastante tempo e tentar referências com quem já tenha feito compras no local.’’
O segundo passo seria com relação ao móvel em si. ‘‘O comprador não deve confiar em panfletos. É preciso checar o móvel pessoalmente e evitar aqueles de mostruário, que podem vir com defeitos.’’
Na hora do pagamento, Diegues compartilha da opinião da técnica do Procon. ‘‘O fabricante é obrigado a informar o preço à vista e a prazo’’, comenta. ‘‘Se o pagamento for feito com cheques pré-datados, é recomendável que conste no pedido quantos cheques, quais seus números e a data de depósito.’’
Para móveis comprados em feiras itinerantes, a principal recomendação é verificar se a loja tem representantes na cidade onde reside o consumidor, já que desse tipo de evento participam fabricantes de diversas cidades e Estados.
Outra dica é conferir se a loja garante assistência técnica na cidade, caso o endereço comercial fique em outra localidade. Toda a negociação deve estar documentada com pedido do produto e nota fiscal.

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