Na hora de comprar um imóvel, além do valor a ser pago na transação, é preciso considerar gastos com certidões, registros e impostos para fazer a transferência do imóvel e ter a escritura em mãos. No entanto, a Associação Pro Teste Consumidores alerta que alguns desses documentos são necessários antes mesmo de fechar o negócio, para saber se a propriedade tem dívidas e evitar surpresas desagradáveis.
Mesmo que não tenha tempo para enfrentar a burocracia desse processo e acabe deixando tudo por conta de um advogado ou de um despachante, é importante saber o que, a quem e de quanto são as taxas. O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por exemplo, é pago por quem compra. A alíquota é de 2% do valor do imóvel.
Os valores a serem pagos pela emissão da escritura no cartório e pelo registro de imóveis variam de acordo com a tabela estipulada pelo Tribunal de Justiça. Em geral, esses certificados ficam prontos em até 30 dias após o pagamento das taxas e da entrega dos documentos.
A Pro Teste ainda lembra que imóvel doado não sai de graça. A transferência de propriedade de um imóvel doado é gratuita, mas quem recebe a doação precisa declarar um valor na escritura para pagar o Imposto de Transmissão por Doação de qualquer bem ou direito (ITD), cuja alíquota é de 4%. Esse imposto é conhecido pelas siglas: ITCMD ou ITCD. Em todo caso, quem recebe é o governo estadual do local onde o imóvel está localizado.
O comprador precisa de uma série de certidões para garantir sua segurança na compra de um imóvel e para realizar a transferência dele para o seu nome. Esses documentos comprovam que o bem não está comprometido por dívidas junto às várias esferas do governo, incluídos possíveis problemas judiciais de quem está vendendo o imovel. Por isso, é o vendedor quem costuma pagar pela emissão dos papéis. Entretanto, o comprador deve estar a par dos custos caso combine um desconto no imóvel em troca de arcar com esta responsabilidade (veja quadro).
Mordida do Leão
Vale lembrar que, embora quem compra um imóvel não pague Imposto de Renda por isso, é preciso colocar o valor de escritura do bem em sua declaração anual, pois o cartório envia o Documento de Operação Imobiliária (DOI) ao Ministério da Fazenda. Mentir sobre essa informação ou simplesmente sonegá-la é crime e pode gerar problemas com a Receita e até levar ao cancelamento do seu CPF. Em caso de doação, o Leão também não morde quem recebe o imóvel, mas a operação precisa ser informada na declaração de Imposto de Renda tanto pelo doador como pelo donatário.
Já quem vende um imóvel e obtém lucro com a operação deve pagar o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital até o último dia do mês subsequente ao da assinatura da escritura. Para fazer o pagamento, é necessário baixar um programa (GCAP) da página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). A ferramenta fará o cálculo do lucro e do imposto devido e emitirá a guia de pagamento. O valor deverá ser informado na declaração do Imposto de Renda.
A alíquota deste imposto é de 15%, mas só incide sobre o valor que a Fazenda considera como lucro. Mas não se desespere. Você pode escapar deste imposto se comprar outro imóvel até 180 dias após a assinatura da escritura definitiva. Também estará isento se o imóvel foi vendido por até R$ 35 mil ou se era o seu único bem imóvel, desde que o valor não ultrapasse R$ 440 mil. Vale lembrar ainda que o cálculo do lucro aos olhos da Receita não tem por base o valor de mercado, mas o de escritura, sem direito a atualização monetária.

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