Como utilizar o fundo de reserva
PUBLICAÇÃO
domingo, 06 de janeiro de 2008
Paula Costa Bonini<br>Especial para a Folha 
O fundo de reserva de um condomínio, às vezes, causa dúvidas. Como arrecadá-lo? Em que situação deve ser usado? O artigo 22 da Lei 8.245/91 traz que o fundo tem a função de cobrir as despesas extraordinárias do condomínio, sendo obrigação do proprietário constituí-lo.
Todo condomínio, seja ele residencial ou comercial, deve ter um fundo de reserva. Para formá-lo é necessário aplicar mensalmente uma porcentagem sobre o orçamento total das despesas ordinárias.
A assessora jurídica do Secovi-PR, Adiloar Franco Zemuner, explicou que o fundo não deve ser distribuído aos condôminos. ''O montante é de propriedade do condomínio'', considerou. O valor do fundo deve ser aplicado em caderneta de poupança, em estabelecimento bancário escolhido pelo síndico.
O fundo não deve ser utilizado para atender suprimentos de caixa, só em caso de emergência, a fim de atender despesas inadiáveis e que dizem respeito à supressão de serviços básicos ao condomínio, mas deve ser reposto. O fundo de reserva pode ser utilizado pelo síndico para qualquer tipo de investimento, manutenção e/ou conservação desde que, autorizado por deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim.


