Viver em condomínio requer uma boa dose de bom senso, respeito aos direitos e deveres de cada um e esforço para que a convivência seja sempre pacífica. Mas nem sempre isso acontece. Os chamados condôminos antissociais são aqueles que sistematicamente atrapalham a vida em condomínio. Saiba mais sobre o assunto com as orientações da assessoria jurídica do Sistema Secovi - Regional Norte.

Quem é antissocial?

Segundo o artigo 1337 do Código Civil: “O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem”.

Conduta

O condômino, ou morador, que por vez ou outra faz barulho, ou cujo cachorro de vez em quando late ao seu tutor não pode ser considerado antissocial.

Para ser caracterizado antissocial, o morador precisa ter conduta de constante perturbação aos demais moradores/funcionários do condomínio.

O que fazer?

O síndico tem ferramentas para ajudar o antissocial a se enquadrar melhor na vida em condomínio.

Antes de tudo, porém, é importante que o regimento interno e a convenção estejam atualizados.

O síndico deve estar sempre respaldado na convenção e/ou regimento interno ao aplicar advertências e multas, e estas devem estar baseadas em reclamações escritas de mais de um morador, ou fotos, imagens do circuito interno e áudios.

Conversa e multa

Para começar a lidar com a pessoa que gera problemas, o ideal é uma conversa cordial, explicando que certas condutas não são permitidas no condomínio.

Caso o morador continue persistindo no erro, envia-se, pelo menos, duas advertências escritas, dependendo do que determina cada convenção/regimento interno.

É bom lembrar que o condômino sempre deve ter o direito de se defender e pedir anulação da multa, o que deve ser dirigido à assembleia.

Assembleia

A assembleia também deve deliberar caso o síndico, ou a coletividade do condomínio, decida pela multa citada no artigo 1337 do Código Civil: ao décuplo da quota condominial.

Para tanto, se faz necessária a anuência, em assembleia, de 3/4 dos condôminos, e de 2/3 dos condôminos nos condomínios que não preveem multa do décuplo da quota condominial para o chamado antissocial.

Se mesmo após essa multa o condômino insistir com a conduta antissocial, uma nova assembleia pode deliberar a multa no valor de dez vezes a taxa condominial – dessa vez, a aprovação necessária para a multa é de 3/4 de todos os condôminos.

Café dos Síndicos vai falar

sobre adequações ao eSocial

O primeiro Café dos Síndicos do ano de 2019 vai abordar o tema: “Você está preparado para atender o eSocial?”, com palestra da técnica de Segurança do Trabalho do Secovimed Londrina, Patrícia Lúcia Palhão, e a assessora jurídica do Secovi Regional Norte, Adiloar Franco Zemuner. O conteúdo inclui explicações sobre os programas PCMSO, PPRA, ASO, LTCAT. Será no dia 16 de abril, das 8 às 10 horas, na sede do Sistema Secovi/Secovimed (Rua Rolândia, 295, Jardim Aurora). As inscrições devem ser feitas até 12 de abril. Vagas limitadas. Mais informações pelo telefone (43) 3356-2703 ou pelo e-email [email protected]

Páscoa

A Páscoa está chegando e o Sistema Secovi em Londrina lança a sua tradicional campanha para fazer a alegria de crianças carentes atendidas por entidades do Município. Este ano, a solicitação é que a comunidade contribua com uma caixa de Bis. As doações devem ser entregues até 15 de abril na sede do Sistema Secovi/Secovimed (Rua Rolândia, 295).

mockup