Comercialização apenas entre condôminos
A prática de compra e venda de garagens é antiga e comum, mas desde 2012 uma nova legislação do Código Civil (Lei 12.607/2012)determina que a venda e locação de garagens só poderá ser feita entre condôminos do mesmo prédio (não mais a terceiros sem vínculos com o condomínio). "Essa nova determinação enfoca a questão da segurança e vale ressaltar que a comercialização a terceiros só poderá ser feita se houver aprovação com quórum de pelo menos dois terços dos proprietários do condomínio, em assembleia geral", destaca o analista jurídico Danilo Serra Gonçalves, do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), em Londrina.
Segundo Gonçalves, é importante atentar que a pessoa que efetuar a compra de uma garagem faça a escritura e registre em cartório de imóveis para sua maior segurança. "É muito importante também ler atentamente a descrição dos imóveis que se compra e observar se a garagem está realmente inclusa na escritura e se tem matrícula à parte, pois se ela for considerada 'acessório' não poderá ser vendida", orienta.
Conforme informações do corretor de imóveis Júnior, a maioria dos prédios novos já prevê a separação das matrículas entre apartamento e garagem o que permitiria a negociação da garagem, desde que de acordo com a nova legislação, que não permite a comercialização para terceiros. (A.P.N.)





