Código de Posturas regula construção e manutenção de calçadas
PUBLICAÇÃO
sábado, 26 de julho de 2003
Erika Zanon<br> Reportagem Local 
Andar pelas calçadas de Londrina requer, em algumas situações, habilidade e paciência. Frequentemente os pedestres são surpreendidos por buracos, raízes de árvores mais avantajadas ou montes de areia ou pedra pelo meio do caminho. Segundo o secretário municipal de Obras, Aloysio Crescentini de Freitas a responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas é do proprietário do imóvel, de acordo com regras do Código de Posturas do município.
Para se construir a calçada de um imóvel existem alguns critérios que precisam ser seguidos. Como explicou Freitas, no centro da cidade, especialmente no Calçadão da Avenida Paraná, o calçamento precisa ser realizado de acordo com o padrão de piso. ''No caso do Calçadão, o piso é pétit-pavé, não tem cabimento o proprietário colocar um piso cimentado'', exemplificou.
Nos bairros, no entanto, as pessoas podem utilizar outros tipos de piso nas calçadas, desde que sejam anti-derrapantes. Se o proprietário quiser usar grama, no caso de uma calçada de três metros de largura, terá que deixar a parte central - cerca de um metro de largura - com piso.
Freitas informou que quando existe uma reclamação por parte da população, de que há impecilhos na calçada atrapalhando o trânsito adequado dos pedestres, a prefeitura vai até o local e conversa com o proprietário do imóvel. ''A gente faz a recomendação e pede providências e se não for cumprido a ordem, a prefeitura pode multar o proprietário'', afirma. A multa pode chegar a 100 UFIRs, cerca de R$ 106,00
O secretário comentou que muitas vezes as construções acabam obstruindo a passagem dos pedestres pela calçada. Ele recomenda que os montes de areia ou pedra sejam depositados na calçada de forma que sobre um espaço para a passagem das pessoas. Outro caso que tem que ser observado é a colocação de caçambas: ''elas devem ficar estacionadas como se fossem um automóvel''.
Em relação às formas de punição, Freitas cita o exemplo dos terrenos que não são limpos com frequência pelos proprietários. ''Nós fazemos a notificação, se não for cumprida a ordem, multamos e se o problema continuar, limpamos o terreno e cobramos o dono do terreno através do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).


