Cobrança judicial após a 3ª cota não paga
O contador Frederico Rocha de Almeida possui uma empresa que administra em média 90 condomínios, em Londrina. Ele conta que o calote na empresa não é tão grande. ''Em média temos uma inadimplência de 5%, mesmo assim existem as grandes exceções, as dívidas de anos'', diz. Para ele, a alta inadimplência está relacionada com a má administração do condomínio. ''A responsabilidade da cobrança é do síndico que deve efetivar essa cobrança no menor tempo possível. Quando há uma cobrança efetiva a dívida torna-se pequena'', garante. Em seu escritório a tolerância vai até três cotas condominiais. ''Quando o condômino atrasa e não comparece para uma negociação após o terceiro mês é enviada a cobrança judicial. Nesse momento termina a responsabilidade do síndico ou do administrador de condomínio e começa o trabalho da Justiça, que pode ocasionar até a perda do imóvel'', exemplifica.
Mês passado, conforme Almeida, a empresa teve sucesso num caso em que o processo começou a correr em 1998 e chegou até a última instância, inclusive levando o imóvel a leilão. ''A dívida original desse imóvel, relativo as cotas condominiais era de R$ 66 mil. Por morosidade da justiça com juros, multas, custas judiciais e honorários advocatícios a dívida saltou para R$ 167 mil, valor pelo qual o bem foi leiloado'', conta. ''Por isso, na maioria dos casos, tentamos uma negociação para evitar a cobrança judicial. Se o inadimplente não estava conseguindo quitar sua dívida normal, também não conseguirá quitar quando passamos a questão para um advogado. Nesses casos as custam aumentam o valor da dívida original em, no mínimo, 23% e fica muito mais díficil de se pagar'', diz.(K.A.)





