Apesar de não ser mais usual, algumas imobiliárias ainda utilizam desse
expediente irregular. Em recente decisão a Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) concluiu que o Ministério Público pode propor ação civil
pública contra um grupo de imobiliárias de São Carlos, no interior do Estado,
que cobra de inquilinos ou candidatos à locação residencial ''taxas'' de
intermediação. ''O Secovi-SP sempre alertou seus associados, e o mercado em
geral, que essa cobrança fere a lei'', disse o vice-presidente de Locação da
entidade, Sergio Luiz Abrantes Lembi. Segundo ele, a lei excedeu-se em
detalhes ao tratar do assunto. ''Melhor seria ter deixado o mercado resolver o
problema, conforme a procura e oferta de imóveis.''

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