O tráfego nas vias internas dos condomínios sempre foi palco de dúvidas e desentendimentos por parte dos condôminos. Por se sentirem em casa, muitas pessoas descumprem as normas estabelecidas pela Convenção e Regulamento interno de cada edificação. É comum presenciar condutores acima da velocidade permitida, sem o cinto de segurança, ingerindo bebida alcoólica ou estacionando de forma irregular.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a circulação de veículos dentro dos condomínios não está sujeita apenas à Convenção e Regulamento Interno de cada edificação. Ela também deve seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

O síndico é o responsável imediato pela fiscalização e aplicação de multas aos infratores das normas internas do condomínio. É ele quem vai analisar a situação e as medidas necessárias para coibir as infrações, que podem ser desde uma simples advertência ou, em casos mais graves, uma sanção financeira.

A Lei nº 13.146/2015 passou a tratar da aplicação do Código de Trânsito dentro dos condomínios, sejam eles horizontais ou verticais. Ela estabelece, no art. 51, que a implantação dos equipamentos de sinalização e redutores de velocidade, observada a legislação municipal vigente, ocorrerá por conta do próprio condomínio. Lembramos que, para implementar o projeto de sinalização das vias internas, será necessária a aprovação do órgão competente.

Síndico não multa, mas pode punir

É importante ressaltar que a atuação do síndico na fiscalização e aplicação das penalidades aos condôminos está limitada às sanções previstas na Convenção ou Regimento Interno. Por não possuir o poder de polícia, próprio do Estado, o síndico ou qualquer funcionário não poderá lavrar um auto de infração por transgressões ao Código de Trânsito Brasileiro. Essa autuação é exclusiva do agente de trânsito e somente ele poderá concretizar eventual punição ao infrator.

A autuação do agente de trânsito é independente da penalização pecuniária prevista pelo Regimento Interno. O síndico poderá aplicar a multa mesmo que o condômino tenha recebido uma atuação estatal.

No caso de qualquer infração às normas de trânsito, o síndico, morador ou o funcionário do condomínio, poderá solicitar a presença da autoridade competente para que faça a autuação necessária. Casos como embriaguez ao volante e acidente com vítima, por exemplo, extrapolam a competência do síndico.

É de extrema importância que o síndico realize campanhas de conscientização e informações sobre as normas internas do condomínio e regras do Código de Trânsito Brasileiro. Essa medida pode trazer avanços incríveis no bem-estar e na segurança de todos!

.
. | Foto: Divulgação

Doação de Brinquedos

Em comemoração ao Dia das Crianças, o Sistema Secovi está arrecadando brinquedos e livros infantis, novos e usados em bom estado. A doação será entregue para as crianças do Centro de Educação Infantil Irmãs de Betânia, que atende 172 crianças de 1 a 10 anos. As doações poderão ser entregues até o dia 10 de outubro na sede do Secovi (R. Rolândia, 295).

mockup