Cheque-fiança elimina fiador dos contratos de locação
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domingo, 11 de novembro de 2007
Caroline Vicentini<br>Reportagem Local 
Um dos maiores entraves na hora de alugar um imóvel é a busca e aprovação de um fiador. Há alguns anos o mercado imobiliário oferece produtos que facilitam a contratação de locação sem a necessidade desta figura. O mais recente é o cheque-fiança, uma evolução do seguro-fiança - apólice paga pelo inquilino que grante o aluguel, em caso de inadimplência.
O cheque-fiança é um lançamento da WCSI, corretora de seguros sediada em Curitiba e especializada no atendimento ao setor imobiliário em parceria com duas das maiores seguradoras do país, a Porto Seguro e a Mapfre. O produto foi lançado há quatro meses em Florianópolis, Santa Catarina, e há pouco mais de um mês em Curitiba. Segundo o diretor da WCSI, Alfredo de Castro, a modalidade já é aceita em 65 imobiliárias da Capital. Na semana passada, o produto começou a ser implantado no interior do Paraná, começando por Londrina, e, posteriormente, chegará a Maringá, Foz do Iguaçu e Cascavel, cidades já em fase de nomeação do agente local de seguro.
De acordo com Castro, além de eliminar o processo de busca e aprovação do fiador, o cheque-fiança reduz o tempo do processo de procura pelo imóvel e fechamento do contrato. Ele não substitui o seguro-fiança, que existe desde 1992, mas antecipa este tipo de operação. ''O cheque-fiança é um instrumento facilitador, pois funciona como crédito pré-aprovado. A corretora faz o cadastro prévio do locatário e o encaminha para a imobiliária que o recebe com a documentação aprovada. Também traz como referência o valor do aluguel que o futuro inquilino poderá assumir. Ele inverte aquela incômoda e demorada situação de a pessoa primeiro procurar o imóvel e depois submeter-se à elaboração e aprovação de um cadastro que às vezes pode não ser aprovado. Trata-se de um procedimento seguro para ambas as partes'', assegura. O seguro-fiança garante ao locador o pagamento dos aluguéis, encargos vencidos e não pagos pelo inquilino e eventuais danos ao imóvel, antes mesmo da decretação do despejo, ou seja, durante o andamento da ação judicial.
A elaboração e aprovação de cadastro é condição obrigatória para contratação do seguro - fiança. Será observado um prazo máximo de três dias úteis para análise desse cadastro, contadas a partir do recebimento da documentação completa pela seguradora. Quando a aprovação for local este prazo poderá ser reduzido para 30 horas. O valor do aluguel mensal mais os encargos legais (IPTU, condomínio, água, luz e gás canalizado) não poderão ser superiores a 35% do rendimento líquido e fixo do pretendente a inquilino.
A taxa do cheque-fiança é de R $40,00. Depois do contrato fechado é só fazer um seguro-fiança, que varia entre 10% e 15% do valor do aluguel, caso o inquilino queira afiançar apenas isso. Por exemplo, para um aluguel mensal de R$ 500, o custo para ficar livre de um fiador pode oscilar entre R$ 50 e R$ 75 por mês. ''Como o seguro-fiança é uma garantia real de pagamento, ao contrário do fiador, alguns proprietários dão desconto no valor do aluguel ao inquilino que optar por esta modalidade'', informa o diretor da corretora.
Segundo a WCSI, atualmente, 15% das locações em Curitiba são fechadas com o seguro-fiança, mas em algumas imobiliárias esta modalidade já chega a representar 40% do total de locações. ''Creio que em Londrina a aceitação também será rápida porque a cidade é um pólo importante recebendo muita gente de fora e, por conta disso, com dificuldade para conseguir um fiador'', finaliza.


