A compra de um imóvel requer cuidados especiais. Isso porque significa o desembolso de valor expressivo, muitas vezes o compromisso de pagar uma dívida no decorrer de 10, 15 anos, por meio de financiamento. Para evitar possíveis problemas, que poderão levá-lo até mesmo a ter prejuízo, o comprador não deve ter pressa em assinar os papéis, antes de verificar toda a documentação do imóvel e do vendedor e as cláusulas do contrato. O mais indicado é levar uma minuta do contrato para ser analisada por um advogado especializado em direito imobiliário ou por um técnico de organismo de defesa do consumidor. A Fundação Procon-SP lançou uma cartilha de orientação ao interessado na compra de imóvel. O documento está disponível para consulta no site da instituição (www.procon.sp.gov.br).
  Especialmente no contrato de compra e venda de imóvel entre particulares, a cartilha do Procon-SP esclarece que este caso é regulado pelo Código Civil porque não está caracterizada relação de consumo. Ou seja, não existe a figura do fornecedor do produto. Mas se houver a intermediação de uma imobiliária o contrato passa a ser regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, já que um dos negócios da imobiliária é oferecer imóvel para venda. Neste caso, o comprador poderá recorrer aos organismos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, se houver algum problema com o contrato. Se a compra for em contrato regido pelo Código Civil, o comprador poderá até ter a orientação do organismo de defesa do consumidor, mas este não poderá chamar a outra parte para intermediar a negociação de algum problema, informa a assistente de Direção do Procon-SP, Sônia Cristina Amaro.
  Ela explica, no entanto, que uma corrente de juristas defende o princípio de que seja qual for o tipo de contrato, incluindo os firmados entre particulares, existe a obrigatoriedade de seguir algumas normas básicas, como ter clareza nas cláusulas contratuais.
  A recomendação do Procon-SP é que, antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, o comprador leia atentamente o contrato de compra e venda, que deve ser redigido de forma clara e com as cláusulas que limitem os direitos do consumidor em destaque.
  Antes de firmar o contrato de compra e venda da unidade, o comprador costuma assinar uma proposta, que é apenas uma intenção de compra do bem. Esse documento deve especificar as condições de venda do imóvel, o prazo para o comprador aceitar a proposta e o vendedor apresentar a documentação necessária.
  Na assinatura da proposta, o comprador costuma pagar um sinal, que é descontado do valor de venda do imóvel na ocasião do fechamento do negócio. O Procon-SP orienta o consumidor a verificar o que diz a proposta em relação a esse sinal. Isso porque, em caso de arrependimento, o comprador perde o sinal dado. Se o arrependimento for do vendedor, ele deve devolver o valor em dobro. Portanto, será bom verificar se as normas para a desistência do negócio estão especificadas na proposta.
  Além dos cuidados com os termos do contrato e a documentação apresentada pelo proprietário, o comprador precisa avaliar as condições do imóvel que está adquirindo, não se deixando levar pela primeira impressão. O ideal é fazer várias visitas ao local em horários diferentes, da noite e do dia. Devem-se verificar as condições do encanamento e da rede elétrica, a ventilação e iluminação dos ambientes, a conservação do teto, do telhado, das paredes e do piso, observando se não há rachaduras, vazamento ou mofo.
  A cartilha do Procon-SP lembra ainda que, se a unidade estiver localizada em local movimentado, será bom considerar a questão do trânsito e do barulho; observar se o bairro possui a infra-estrutura de que o comprador necessita, como escolas, posto de saúde, supermercado, farmácia, banco, padaria, etc.  Além disso, é importante verificar se há vagas na garagem e também o valor do condomínio, se a compra for de apartamento. Isso para avaliar se a renda familiar é compatível com os gastos fixos da moradia. No caso de compra de imóvel financiado, o ideal é que o valor da prestação não ultrapasse 25% da renda familiar.
  Antes de fechar o negócio intermediado por imobiliárias ou corretores, convém consultar o banco de dados do Procon para verificar se existe alguma reclamação registrada contra eles e se os problemas foram solucionados.

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