Carta Associativa ganha novas regras
Em vigor desde o dia 19 de julho, as novas regras para a concessão de financiamento da Caixa Econômica Federal para a compra da casa própria através da Carta de Crédito Associativa, determinam que os mutuários comecem a pagar a prestação do empréstimo 30 dias após a assinatura do contrato, ainda com o imóvel em construção.
A modalidade, que utiliza os recursos do FGTS e beneficia famílias com renda até R$ 2.600,00 mensais está vinculada às construções em grupos, organizados por construtoras, incorporadoras, cooperativas, sindicatos ou associações de classe. O empréstimo máximo é de R$ 43,4 mil para valor do imóvel de até R$ 62 mil.
Pelas normas anteriores, no período de construção, o mutuário só pagava os juros e a correção pela TR, das parcelas liberadas pela Caixa à entidade organizadora e responsável pela obra. A prestação propriamente dita, com amortização do valor total financiado, só começava a ser paga ao término da obra.
O novo sistema é o mesmo que já vem sendo adotado desde o ano passado para os financiamentos da CEF com recursos próprios (Prodecar) por meio de construtoras. E, segundo cálculos dos técnicos da Caixa, com as novas regras, o mutuário pagará cerca de 30% menos do que deveria, com a vantagem de já amortizar o financiamento desde o início, diminuindo a pressão sobre o saldo devedor.
Um exemplo: em um empréstimo de R$ 40 mil para pagamento em 20 anos, a prestação inicial ficará em torno de R$ 440 (incluído o seguro) pelo sistema Sacre. Supondo que a obra seja executada em 12 meses e o desembolso pela Caixa à entidade organizadora seja de R$ 7 mil no primeiro mês e de R$ 3 mil nos meses seguintes, a prestação será reduzida em até 30% sobre o total pago ao período. Em vez de R$ 440 mensais, o mutuário pagará no primeiro mês, por exemplo, prestação de R$ 176. Nos 12 meses, ele terá pago R$ 308 de prestação, em média.
Segundo a Caixa, pelo sistema Sacre (até então era usado o sistema Price), ao final da obra, a dívida estará menor do que os R$ 40 mil iniciais, mesmo com a correção mensal pela TR sobre o saldo devedor.

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