O não pagamento das obrigações financeiras é a razão da inadimplência, que está presente em diversos segmentos da sociedade, inclusive nos condomínios comerciais e residenciais. E nada mais revoltante para quem mantém seus compromissos com o condomínio em dia do que ter de arcar com as despesas do morador que deixou de pagar a sua parte.
Na opinião de Arthur Harbs, diretor de condomínios do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi) e síndico do Edifício Palace Center e do Residencial Higienópolis, ambos situados na região central de Londrina, uma das principais dificuldades do síndico é lidar com a inadimplência. ''É uma situação desagradável realizar cobranças'', considerou. Uma saída que Harbs encontrou foi a contratação de uma empresa que administra o condomínio e realiza o trabalho de cobrança sem que o síndico tenha que se envolver e bater na porta do vizinho para cobrar. ''Em média, 60% das cobranças são resolvidas amigavelmente. O restante é direcionado à execução judicial pela própria empresa de cobrança'', contou.
São muitas as causas para o não pagamento da taxa condominial. ''Existem casos e casos. A pessoa pode não pagar em função de uma desorganização financeira, como pode acontecer de um pai de família perder o emprego e atrasar a quota do condomínio'', afirmou Castro. Além do descontrole financeiro e situações inesperadas, a redução do percentual máximo de multa colaborou para o aumento da inadimplência nos condomínios. A lei que previa a aplicação de multa de 20% ao inadimplente foi revogada em 2002, fixando no parágrafo primeiro do artigo 1336 do Código Civil, que a multa não pode ser superior a 2% sobre o valor. Somente a débitos anteriores a 2002 são aplicados multa de 20%.
O fato é que, independente do motivo, o morador que não paga a taxa do condomínio prejudica a organização e manutenção do patrimônio e faz com uns paguem pelos outros. Por isso, os devedores devem ser cobrados. Essa cobrança pode ser realizada pelo síndico, imobiliária ou administradora de condomínios. ''No caso do imóvel estar emprestado, locado, cedido ou em usufruto, o proprietário legal tem o dever de cobrar de quem está na posse'', alertou a advogada e assessora jurídica do Secovi, Adiloar Franco Zemuner.
Existem várias formas de cobrança. Adiloar falou que primeiramente o condômino deve ser cobrado por meio de boleto, devendo efetuar o pagamento até a data do vencimento. Caso isso não aconteça, o cobrador deve enviar uma carta de cobrança, determinando um prazo para que a taxa seja paga. O próximo passo, segundo a advogada, é o envio de uma notificação de cobrança. Se ainda assim o pagamento não for efetuado, pode-se encaminhar uma forma de cobrança extrajudicial: o protesto e, havendo necessidade, o último passo é entrar na justiça com uma ação de cobrança.

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