Benefício não está garantido na convenção
Algumas categorias trabalhistas conquistaram o direito ao seguro de vida (que indeniza a morte natural e dobra o valor do contrato em acidente fatal), mas este não é o caso dos empregados domésticos que, recentemente, alcançaram o benefício do registro profissional. ''O seguro de vida no valor de R$ 10 mil, para uma pessoa de 26 anos, custará R$ 7,00 ao mês. Na hipótese de invalidez total por acidente ou morte natural, o segurado ou seu beneficiário receberão R$ 10 mil. No caso de acidente fatal, o beneficiário será indenizado em R$ 20 mil'', exemplificou Job Felipe da Silva, administrador da Guarido Corretora de Seguros, em Londrina.
A amplitude de vantagens no seguro de vida em relação ao seguro contra acidentes pessoais gera uma mensalidade maior e a atualização frequente conforme a faixa etária do segurado. Segundo Maurício Camargo, gerente comercial da Liberty Seguros S/A, a apólice individual não apresenta o nome do contratante, somente do segurado e beneficiário. Por isso, o patrão que oferecer o benefício ao único empregado não terá provas disso, a não ser que pague as parcelas em cheque. ''O seguro de vida e contra acidentes pessoais não está na convenção trabalhista do empregado doméstico. Mas isso não impede a assistência médica em situações de emergência. Pela lei, ele deve ser registrado e, desse modo, gozar também de todos os benefícios previdenciários. Não é justo e muito menos coerente abrir mão do registro profissional ou usá-lo como moeda de troca'', disse Adiloar Franco Zemuner, assessora jurídica do Secovi Londrina. (B.R.)





