O alerta sobre as irregularidades em sociedades em conta de participação veio do Banco Central que divulgou, em junho, o comunicado 9.609, abordando a ausência de respaldo legal na formação e no funcionamento de grupos para aquisição de bens imóveis através da captacão de poupança popular.
Por vezes comparados ao consórcios, sem o serem, e utilizando propaganda escrita e eletrônica, essas ''empresas'' terão agora que regularizar sua situação, de acordo com a legislação em vigor (Lei 5768, de 20 de dezembro de 1971, e Lei 8177, de 1 de março de 1991), já que de acordo com o comunicado somente as administradoras de consórcios, devidamente autorizadas pelo BC, podem constituir grupos para compra de bens e serviços.
Para Consuelo Amorim, presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), essa comunicação esclarece oficialmente o consumidor, já que há muitos consumidores, acreditando que, ao comprarem cotas de grupos dessas ''sociedades'', estariam participando de um grupo de consórcio.
Ela explica que nos últimos anos a ABAC vem denunciando esses negócios ao Ministério Público, procurando alertar sobre os prejuízos que os consumidores vêm sofrendo, inclusive fazendo suas reclamações na própria ABAC, no Procon e nas colunas de defesa do consumidor da imprensa. ''Acredito, completa a presidente, que a partir de agora, o mercado iniciará um processo de auto-saneamento, já que os compradores estarão mais atentos aos contratos que assinarão.''
O sistema de consórcios, que completa este ano 40 anos de atividades, é normatizado e fiscalizado pelo Banco Central. Informações sobre o funcionamento e empresas administradoras cadastradas legalmente poderão ser obtidas nos sites do Banco Central (www.bcb.gov.br) da ABAC (www.abac.org.br) ou ainda pelo telefone: 0800 99 2345.

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