A avaliação de imóveis é tarefa atribuída apenas a engenheiros e arquitetos. A lei federal 5.194/1966 prevê que somente esses profissionais estão habilitados a avaliar qualquer tipo de imóvel, por se tratar de um serviço técnico. Segundo José Roberto Hoffmann, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), a avaliação de propriedades não se trata de uma técnica simples, mas de questões que envolvem estatísticas e teoria de pequenas análises.
''Muitos corretores estão fazendo essa análise, mas o parecer deles não vale judicialmente'', afirma Hoffmann. Ele acrescenta que os corretores podem colaborar no momento da coleta dos dados, pois são as pessoas que mais conhecem o mercado. Mas, de acordo com o presidente do Sinduscon, um engenheiro tem capacidade de avaliar um imóvel, sem conhecer o mercado. ''A atribuição que corretores fazem dos imóveis é apenas de valor, mas eles não podem ter responsabilidade nenhuma'', falou.
Hoffmann ainda comentou que alguns juízes não tendo conhecimento da lei federal, acabam indicando corretores como peritos de determinados processos. ''Isso acontece, mas é uma questão questionável'', afirma.
Para o engenheiro civil Cláudio Spiga, especialista em perícia e avaliação de imóveis, o trabalho de um corretor para definir o valor de um imóvel é apenas opinativo. ''Eu não dou opinião, eu faço estatísticas matemáticas para chegar ao valor final'', ressaltou. As comparações, segundo Spiga, são feitas através de processos estatísticos, que envolvem, em certas ocasiões, mais de 40 imóveis.
O engenheiro civil Cassio Volpi lembra que a avaliação de imóveis faz parte da grade curricular dos cursos de engenharia e arquitetura, mas para se tornar um especialista é preciso estudar mais. ''Somos chamados quando há dúvida em relação ao valor do bem, seja para negociação ou aluguel. A maioria dos laudos que emito destinam-se a auxiliar ações jurídicas como divisão de herança, separação entre sócios e casais'', comentou.
Para Volpi, a falta de conhecimento da lei é o principal responsável pela 'disputa' entre engenheiros e corretores. À exceção dos bancos e Poderes Públicos, que não têm como usar essa alegação, a maioria das pessoas, normalmente, consulta os imobiliaristas.
Segundo o gerente regional do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Mário Ribas Blanski, os corretores podem apenas divulgar o valor circulante dos imóveis no mercado. ''Caso contrário, estarão agindo ilegalmente'', completou.
A cobrança do laudo feito por engenheiros e arquitetos segue a tabela do Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícias (Ibape) que se baseia no valor do imóvel. Alguns profissionais, no entanto, preferem fazer uma média das tabelas usadas pelos bancos, o que leva a um valor que varia de R$ 70 a R$ 80 por hora. ''É claro que isso depende muito do tempo dispendido. Se houver muita urgência esse preço pode subir'', diz Volpi.
Na opinião de Volpi, a divulgação da lei sobre avaliação de imóveis 'está engatinhando' e para agilizar esse processo um grupo de especialistas tenta trazer para Londrina uma regional do Ibape. De acordo com ele, a única representante do órgão no Paraná fica em Curitiba.

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