Autor de projeto que regulamenta flats admite que lei pode ser vetada
Em ofício encaminhado ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, 12 importantes entidades de classe (representantes de empresários, profissionais e empregados dos setores imobiliário e comercial), apontam a impropriedade do Projeto de Lei que visa ''disciplinar'' o segmento de flats e apart-hotéis. Assinaram o documento a Federação do Comércio de São Paulo, a Federação das Associações Comerciais de São Paulo, o Secovi-SP, o Sinduscon-SP, os Sindificios, a Aabic, a Apeop, a Asbea, o IAB, o Instituto de Engenharia e a Fiabci/Brasil. Em apoio ao documento, também se manifestaram vários grupos hoteleiros (Accor, Atlântica Hotels, Blue Tree Hotels, Caesar Park, Sol Meliá e Transamérica), para os quais o Projeto de Lei é igualmente inconstitucional e inaplicável, recomendando veto à matéria.
Aprovado em outubro pela Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei n.º 392/01, de autoria do deputado estadual Campos Machado, visa ''coibir a proliferação de flats'' na cidade de São Paulo. ''Após exaustivas análises técnicas e jurídicas efetuadas por integrantes das áreas imobiliária, hotelaria e comércio, foram identificados no projeto vários aspectos inconstitucionais e flagrantes inverdades em sua justificativa'', afirma Basílio Jafet, presidente em exercício do Secovi-SP, entidade que representa a indústria imobiliária e os condomínios no Estado de São Paulo.
Em sua justificativa, o Projeto de Lei afirma que flats e apart-hotéis são ''na realidade, verdadeiros estabelecimentos de hospedagem, sem a correta adequação de seus serviços e pagamentos de tributos''. Na verdade, esses empreendimentos recolhem os mesmos tributos que incidem sobre a atividade hoteleira (ICMS, ISS, PIS, COFINS, Imposto de Renda, INSS, FGTS, etc.).
Determina, ainda, que ''os condomínios com serviço de hotelaria, não enquadrados no que dispõe esta lei, ficam proibidos de locar as suas unidades autônomas por prazo inferior a 30 dias'', o que, segundo o Secovi-SP, é inconstitucional. ''Uma lei estadual não pode legislar sobre aluguel, competência privativa da União, tentando limitar períodos de locação (Art. 22 da Constituição Federal).'' Ainda segundo o Secovi, em matéria de competência municipal, também traz inconstitucionalidades no que se refere ao uso e ocupação do solo, política urbana e tributação (Artigos 182, 30 e 156 IV da Constituição).
Integrantes do setor de flats reclamam que a Câmara de São Paulo aprovou a matéria em regime de urgência, sem convocar nenhuma audiência pública.á Em São Paulo, o mercado de flats é constituído por mais de 30 mil unidades que pertencem, em sua maioria, a pequenos e médios investidores. Existem outras 20 mil unidades em fase de produção, totalizando movimento de cerca de R$ 5 bilhões (média de R$ 100 mil por unidade).
O segmento se propõe a atender principalmente a demanda do turismo de negócios. São Paulo é reconhecida como uma cidade de serviços onde acontecem cerca de 75 mil eventos/ano (76% das feiras do País são realizadas em São Paulo, além de exposições, congressos, etc.), com circulação de mais de 5 milhões de turistas que também desfrutam o circuito cultural e gastronômico.
O setor gera 50 mil empregos diretos e indiretos (nos últimos seis anos, esse mercado construiu 1,4 milhão de metros quadrados e investiu R$ 840 milhões em obras).





