Atividades comerciais em edifícios residenciais
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sábado, 25 de fevereiro de 2012
Mie Francine Chiba <br> Reportagem Local 
Casos de atividades comerciais em condomínios residenciais, que deveriam ser locais de tranquilidade e repouso, são comuns. Mas o morador de um edifício residencial de Londrina, que pediu para não ser identificado, relata que seu vizinho de porta usava o apartamento como escritório para vendas de produtos de informática, sem o conhecimento por parte do síndico e demais moradores.
Lá, o vizinho recebia clientes, e os atendia invariavelmente de porta aberta, perturbando a tranquilidade dos demais moradores do andar, continua. ''Da sala do meu apartamento, eu conseguia ouví-los acertando preços de produtos. A gente se sentia meio invadido'', lembra.
Descontente, ele fez uma pesquisa para tentar descobrir do que se tratavam os negócios do vizinho, e chegou a encontrar o endereço do edifício divulgado na lista e na internet como o de uma loja de informática. ''Tinha até mapinha mostrando como chegar ao prédio.''
O morador lembra ainda que as ''topadas'' com pessoas estranhas no corredor eram frequentes e destacou o risco de pessoas mal-intencionadas se passarem por clientes para ''sondarem'' os outros apartamentos. ''Teve ocasiões em que as negociações ocorriam na porta do elevador, e minha esposa chegava com o carrinho de bebê e se sentia constrangida com uma pessoa parada ali.''
Conforme a advogada que tratou o caso, Verônica Riihmann Harbs, o morador que vendia produtos de informática em seu apartamento desobedeceu as normas da Convenção do Condomínio, que dava como destino ao prédio o uso exclusivamente residencial. Verônica é advogada da área civil, com ênfase na questão condominial e imobiliária.
A providência tomada foi enviar ao morador infrator uma carta de advertência, mas as medidas podem também chegar a multas - previstas na Convenção - e até a acionamento judicial do condômino para ressarcimento de despesas causadas ao condomínio. ''A atividade comercial do morador gerava um grande fluxo de pessoas e cargas, visto que o condômino armazenava os produtos que vendia no apartamento. Quando chegavam as mercadorias, utilizava da ajuda do porteiro e transportava as cargas no elevador'', esclarece a advogada.
A atividade comercial em condomínios residenciais é proibida pela Convenção do Condomínio independentemente de sua localização, ela acrescenta. ''A atividade comercial geralmente provoca um maior fluxo de pessoas entrando e saindo do condomínio, onerando assim os demais vizinhos e colocando em risco a segurança dos moradores.''



