Atenção nas transações com imóveis
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sábado, 05 de agosto de 2006
Betânia Rodrigues<br> Reportagem Local 
A leitura atenta é requisito básico antes assinar qualquer papel. Quando a ação envolve a posse ou administração de patrimônio o cuidado deve ser redobrado. Neste caso, a venda e locação são bons exemplos.
Segundo Marco Antonio Bacarin, gestor de negócios e conselheiro estadual do Creci/PR, em ambas situações o esclarecimento de dúvidas e o acordo entre as partes são imprescindíveis. A exclusividade de opção pelo profissional ou empresa do ramo obriga o proprietário a respeitar o prazo estipulado para negociação. Quando dois ou mais foram incumbidos da mesma tarefa e identificados pela fiscalização do Conselho, o dono do imóvel é orientado a escolher um deles, caso os intermediários não desistam por conta própria.
O corretor ou imobiliária por sua vez é proibida de cobrar a reserva do imóvel enquanto o candidato a inquilino providencia os documentos exigidos para locação. ''Essas e outras normas fazem parte da lei 6.530/78, que regulamentou a profissão do corretor imobiliário e seu exercício'', disse.
A autorização que o autônomo ou empresa requisita ao proprietário antes da venda, locação e/ou administração de um imóvel é na prática uma procuração para este intermediário gerir o patrimônio. O reconhecimento de firma e a autenticação do documento o transformam num contrato que necessariamente apresenta: qualificação das partes, documentos pessoais, identificação do imóvel, local e data, honorários, período de opção e valor da transação.
Em Londrina, por exemplo, a administração imobiliária cobra em média uma taxa de 12% sobre o valor do aluguel e a venda rende ao prestador de serviço uma comissão de, no mínimo, 6% em cima do valor negociado. ''É dever do corretor informar com clareza, solucionar dúvidas, levantar hipóteses, oferecer apoio e defender os interesses do cliente'', completou Bacarin.
Na opinião do conselheiro do Creci/PR, um item fundamental que deveria aparecer nessas autorizações é a nomeação do responsável pelo imóvel durante o período que estiver fechado. O aumento da violência nos centros urbanos é o motivo da precaução contra a dilapidação de casas e até apartamentos.
Propaganda enganosa do aluguel e cobrança indevida de multas e taxas são as principais reclamações recebidas pelo Procon, de Londrina, envolvendo imóveis. ''Para não chegar a esse ponto, a dica é buscar um corretor ou imobiliária legalmente registrados no Creci, expor todas as suas dúvidas, ler com atenção qualquer documento, assiná-lo com segurança e exigir uma cópia. A confiança entre corretores e clientes surge da transparência do relacionamento. Quando este demonstra sinais de deterioração podemos recorrer ao Código de Defesa do Consumidor ou à Lei de Locação'', disse Gerson da Silva, coordenador municipal do órgão.
Mais informações podem ser obtidas no Creci ou Procon, respectivamento pelos telefones (43) 3322-5252 ou 151.


