Embora ainda muito comum, o termo "assuntos gerais" não deve constar nos editais de convocação de assembleias gerais condominiais, sejam do tipo ordinária ou extraordinária. "O edital de convocação deve constar detalhadamente o que será deliberado e apresentado em assembleia. O termo ‘assuntos gerais’ é desaconselhável porque dá margem para a nulidade de decisões tomadas durante a discussão desse item. Quando constar, deve ser apenas para cunho informativo, pois não tem poder deliberativo", informa o analista jurídico Danilo Serra Gonçalves, do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), de Londrina. "Caso alguma decisão seja tomada em ‘assuntos gerais’, sem ter sido convocada previamente em edital, ela poderá ser anulada, gerando uma série de complicações para o condomínio", acrescenta.
Havendo esse tipo de irregularidade, qualquer condômino pode pedir a nulidade da deliberação por meio de reclamação junto ao Juizado Especial Cível. "O condômino pode se dirigir diretamente ao órgão judicial e não há custo para isso, mas recomendo que procure um advogado para a elaboração de uma petição mais fundamentada, principalmente em caso de ter que impugnar a contestação", orienta Gonçalves.
A assembleia geral ordinária é considerada o fórum de discussões mais apropriado para a deliberação dos assuntos pertinentes à comunidade que habita os condomínios, como a aprovação de contas, previsão orçamentária e a própria eleição do síndico e do corpo diretivo. É na assembleia geral extraordinária que outras decisões são tomadas, essas inclusive com rigor ainda maior, como determina a legislação vigente: para a aprovação de obras úteis, exige-se um quórum qualificado, ou seja, de maioria absoluta dos condôminos, bem como a aprovação de 2/3 dos condôminos para se alterar a convenção e a totalidade dos votos em casos como o de alteração de destinação do condomínio.
Como sempre existe a possibilidade de participantes aproveitarem a assembleia para discutir assuntos que não estão previstos na ordem do dia do edital - e que acabam não sendo registrado em ata -, o analista jurídico sugere que o síndico inclua os temas levantados em uma próxima assembleia para deliberação. "Na prática, muita coisa poderia ser resolvida de uma forma mais eficiente por meio do registro da reclamação no livro de ocorrência, até mesmo para evitar embates desnecessários entre os condôminos, durante a assembleia", comenta.
Sobre a melhor forma de fazer a convocação para assembleia, Gonçalves pontua que deve estar de acordo com a convenção condominial, mas que normalmente é por carta convocatória individual e/ou afixação do edital de convocação em áreas comuns. "É comum as pessoas reclamarem que os condôminos são omissos em participar de assembleias, mas alguns condomínios não sabem convocar adequadamente as assembleias. Os termos usados devem ser claros, principalmente quando envolver questões financeiras, mesmo que o edital fique extenso", recomenda Gonçalves.

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