As taxas da compra de um imóvel
PUBLICAÇÃO
sábado, 04 de maio de 2013
Redação FolhaWeb 
Como todo negócio envolvendo duas partes interessadas a compra e venda de um imóvel exige cuidados tanto de quem repassa o bem quanto de quem o adquire.
As precauções começam pelo tipo de imóvel negociado. O imóvel pronto, seja ele, casa ou apartamento usado, necessita das documentações pessoais do vendedor, certidão de ônus, matrícula do imóvel e se possível a certidão vintenária - documento com todos os atos registrais relacionados ao imóvel nos últimos vinte anos.
Vale checar também como está a situação do vendedor junto às receitas Estadual e Federal e também à prefeitura. ''Deve-se verificar se não há riscos do imóvel estar comprometido em razão da vida pregressa do vendedor, principalmente com relação a cartórios de distribuidor e de protestos'', orienta, Rosalmir Moreira, vice-presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-Pr).
Já quanto aos imóveis novos é preciso averiguar se há alguma hipoteca sobre a propriedade, a idoneidade da empresa que está fazendo o negócio, os alvarás de licença, averbação do imóvel junto ao cartório, entre outros.
A negociação de terrenos, segundo Moreira, é mais simples, pois necessita-se apenas das certidões referentes ao comprador, a matrícula do imóvel, além dos documentos que comprovem o pagamento em dia de impostos.
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