As taxas da compra de um imóvel
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sábado, 04 de maio de 2013
Vinícius Fonseca <br>Reportagem Local 
Como todo negócio envolvendo duas partes interessadas a compra e venda de um imóvel exige cuidados tanto de quem repassa o bem quanto de quem o adquire.
As precauções começam pelo tipo de imóvel negociado. O imóvel pronto, seja ele, casa ou apartamento usado, necessita das documentações pessoais do vendedor, certidão de ônus, matrícula do imóvel e se possível a certidão vintenária - documento com todos os atos registrais relacionados ao imóvel nos últimos vinte anos.
Vale checar também como está a situação do vendedor junto às receitas Estadual e Federal e também à prefeitura. ''Deve-se verificar se não há riscos do imóvel estar comprometido em razão da vida pregressa do vendedor, principalmente com relação a cartórios de distribuidor e de protestos'', orienta, Rosalmir Moreira, vice-presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-Pr).
Já quanto aos imóveis novos é preciso averiguar se há alguma hipoteca sobre a propriedade, a idoneidade da empresa que está fazendo o negócio, os alvarás de licença, averbação do imóvel junto ao cartório, entre outros.
A negociação de terrenos, segundo Moreira, é mais simples, pois necessita-se apenas das certidões referentes ao comprador, a matrícula do imóvel, além dos documentos que comprovem o pagamento em dia de impostos.
Moreira adianta que os custos referentes a essas negociações não são baratos e podem variar muito, de acordo com o tipo de negócio e o valor do imóvel. Na compra do primeiro bem, por exemplo, há a isenção de Funrejus - taxa de cunho judiciário cobrado sobre a propriedade. Já os financiamentos oriundos do programa federal Minha Casa, Minha Vida, têm o Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) reduzido.
Entre as despesas na aquisição de um imóvel existem ainda despesas relacionadas a cartórios, que cobram pela emissão de documentos de sua responsabilidade, entre eles o registro do imóvel.
Em geral, o comprador terá despesas com escrituras, registros e o ITBI, além das relacionadas a financiamento. A média é que esses gastos variem de 3,5% a 4% do valor do imóvel. Quanto a quem vende, os custos são com relação a certidões referentes a sua pessoa física e jurídica
O vice-presidente do Creci-Pr ressalta que para ter em mãos todos os documentos necessários, independentemente do tipo de negócio que será realizado, tanto comprador como vendedor terão que fazer visitas a cartórios de imóveis e a prefeitura, por isso ele indica que o interessdo busque a ajuda de um corretor de imóveis para acompanhar o processo. ''O corretor já conhece tudo o que precisa ser feito e pode executar essas tarefas, com excessão das que necessitem da presença das partes, no entanto, mesmo nesses casos, sua assessoria pode ser útil'', argumenta.
O profissional que vai intermediar o negócio, pode responder judicialmente caso as partes interessadas no negócio acabem sendo lesadas por um erro cometido. Moreira afirma que a lei 6.530/78 e os artigos 14 e o 39, inciso 8º do Código de Defesa do Consumidor, além dos artigos 722 a 729 do Código Civil, estabelecem diretrizes para a profissão, além do próprio Código de Ética da categoria. ''A presença do corretor dará mais qualidade e segurança ao negócio, principalmente se ele for bem atualizado, já que as leis e o mercado estão em constante mudança'', opina.
As taxas referentes a corretagem também são de responsabilidade do vendedor. O valor mínimo é de 6% sobre o valor do imóvel. Isso pode mudar de acordo com a localização da propriedade, a quantidade de deslocamentos que um corretor teve que fazer e os gastos que foram necessários com a divulgação do imóvel durante a venda.
O Assessor Jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-Norte PR), Danilo Serra Gonçalves alerta que, antes de escolher o corretor, o vendedor deve checar se o profissional está devidamente credenciado no Creci.
Ele destaca ainda para necessidade de se registrar um imóvel segundo o que determina a legislação. ''Quem não registra o imóvel tem a posse, mas não é proprietário'', avisa.


