As emendas e justificativas
As emendas e justificativas
Especial para Folha Imobiliária
Principais emendas, apresentadas por Nedson Micheleti ao projeto
1- Inclusão das Cohabs como operadoras do SFI.
Justificativa: As Cohabs possuem uma estrutura montada para operar com créditos para a população de baixa e média renda que não pode ser desprezada pelo SFI.
2- Fiscalização das companhias securitizadoras pelo Banco Central (BC) e pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM)
Justificativa: o projeto do governo é omisso quanto à fiscalização das companhias securitizadoras. A emissão de títulos imobiliários precisa ser controlada e fiscalizada de perto pelo poder público e a sociedade.
3- Proibição do uso de recursos do FGTS no SFI
Justificativa: apesar do projeto não mencionar o FGTS como fonte de recursos do SFI, é necessário proibir expressamente sua utilização nas operações do mercado imobiliário. Os recursos do FGTS devem ser utilizados no SFH, para o financiamento de moradias populares.
4- Instituição da hipoteca como única garantia de pagamento a ser dada pelas as famílias com renda até 12 salários mínimos.
Justificativa: as outras formas de garantia previstas no projeto (entre elas, o regime fiduciário) não são adequadas para as famílias dessa faixa de renda, porque são muito rápidas na cobrança de dívidas atrasadas.
5- Ampliação do prazo de tomada do imóvel, no caso de atraso nos pagamentos, para 60 dias.
Justificativa: o prazo de 15 dias previsto é impraticável em operações que envolvem imóveis.
6- Limitação da arbitragem prevista no projeto aos contratos firmados dentro do SFI
Justificativa: o projeto de lei permite a instituição da arbitragem, em caso de litígios e controvérsias, nos contratos de financiamento imobiliário em geral. Esta permissão é uma verdadeira casca de banana para quem já tem financiamento de imóvel por outros sistemas. Ela abre a possibilidade para as instituições financeiras de nomeação de árbitros de seu interesse, em prejuízo dos mutuários.
7- Limitação do uso das cadernetas de poupança no SFI, determinado que, no mínimo, 20% dos recursos da caderneta sejam usados pelo SFH em benefício da população de baixa renda.
Justificativa: as operações do SFI não são as mais adequadas para atender as demandas da população de baixa renda. Daí a necessidade de se reservar parte dos recursos da poupança para o SFH, um sistema que tem melhores condições de financiar aquela população. (Ligia Barroso)





