Artigo vetado restringe obras em áreas urbanas
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sábado, 07 de agosto de 2004
Agência Estado 
São Paulo - O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao polêmico artigo da Lei 10.931, sancionada na segunda-feira passada trata de restrições de obras nas áreas urbanas. Com o veto, nenhum empreendimento imobiliário pode ser construído a menos de 30 metros de uma área de preservação. Esta era uma antiga reivindicação de ambientalistas, com apoio irrestrito da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. Os incorporadores defendiam um recuo de 15 metros das obras nas áreas de preservação. Os empreendedores contavam com a aprovação do artigo do projeto de lei que acabava com a exigência de as incorporadoras seguirem o Código Florestal nas áreas urbanas.
Segundo o vice-presidente do Secovi São Paulo, Ricardo Yazbek, os empreendedores ainda vão se deparar com situações de dúvidas sobre as especificações exigidas para a realização de obras.
O executivo argumenta que, em algumas cidades, o Ministério Público tem proposto ações contra empreendimentos já prontos, com base no Código Florestal. Yazbek explica que, em geral, as ações exigem o cumprimento da distância mínima de 30 metros de um córrego canalizado, por exemplo, para a realização de obras. Contudo, salienta, existe uma lei, a de número 6.766/79, de parcelamento do solo, que prevê recuo de 15 metros de rios e córregos nas zonas urbanas. ''O setor precisa de regras mais claras e de um marco regulatório, capazes de impedir interpretações dúbias sobre as normas ambientais e a informalidade'', acredita Yazbek.
Outro veto do presidente também contrariou os empresários. Trata-se da parte da lei que permitia o aumento de 2% para até 10% da multa por atraso no pagamento da taxa de condomínio. O governo manteve a multa de 2% por atraso, independentemente do prazo de inadimplência do condômino, estabelecido no Código Civil, um antigo pleito das entidades de Defesa do Consumidor. O limite de até 10% ao mês (equivalente a 0,33% ao dia) era defendido principalmente pelas administradoras de condomínios.
''O veto protege o inadimplente. Os condôminos que mantêm os pagamentos em dia vão pagar a conta dos inadimplentes, que não pagam nada mais além dos 2% de multa'', avalia o vice-presidente do Secovi Cláudio Bernardes. Para o diretor da Brazilian Mortgages, Fábio Nogueira, ''o mau pagador acaba se aproveitando da lei e deixa as multas se acumularem''.


