Da Redação
Desde o início do mês de março, proprietários, locatários e administradores de imóveis climatizados por sistemas acima de 60 mil BTU/H são diretamente responsáveis pela qualidade do ar respirado por seus ocupantes. A portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde, que prevê a adoção de procedimentos de limpeza e manutenção destes aparelhos, também vai fixar os parâmetros de poluição interna toleráveis gerados pelos sistemas de ar condicionado, e que deverão ser adotados em todo o país. Caberá à Vigilância Sanitária exercer a fiscalização, e os infratores poderão ser penalizados com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil.
Como a lei refere-se basicamente ao estabelecimento de um rotina de procedimentos de limpeza em sistemas de refrigeração de grande porte, empresas e condomínios devem implantar o Plano de Manutenção, Operação e Controle-PMOC, sob a responsabilidade de técnico ou empresa especializada, realizar limpezas periódicas e submetidas à avaliação pelo encarregado de manutenção (sempre um engeheiro mecânico).
Na prática, a partir da contratação do serviço, técnicos encarregados ou empresas especializas devem fazer a análise microbiológica do sistema por pontos isolados e após o laudo proceder a higienização dos dutos e da casa de máquinas. No mercado de manutenção de ar condicionado há mais de dez anos, a Proen utiliza robôs operados por controle remoto, que realizam a limpeza dos dutos, por meio de escovas rotativas impulsionadas por ar comprimido.
‘‘Outros acessórios acoplados ao aparelho efetuam a sanitarização, pulverizando bactericidas e fungicidas, autorizados pelo Ministério da Saúde’’, ilustra o diretor da empresa, Alessandro Geiger. Ele completa, dizendo que ‘‘estudiosos da qualidade do ar tanto no Brasil quanto no resto do mundo, concordam que procedimentos relativamente simples, como a limpeza de filtros e dutos de sistemas de ar são os únicos meios de manter os ambientes climatizados livres de bactérias, que podem desencadear verdadeiras tragédias ao organismo do homem.’’

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