Antecipar quitação de imóvel leva tempo
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domingo, 05 de fevereiro de 2006
Betânia Rodrigues<br>Reportagem Local 
Antecipar a quitação da casa própria é o sonho de todo mutuário. A dificuldade é obter quantia suficiente para negociar com o agente financeiro. Uma das soluções é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que, no mínimo, serve para diminuir a dívida. Uma rescisão contratual, herança ou vitória em ação judicial são outras hipóteses que ajudariam o mutuário a obter a escritura definitiva do imóvel .
Quem alcança este ponto, acredita no fim das amarras bancárias. Era o que pensava Julia (nome fictício), que está prestes a vender seu apartamento de três quartos, financiado em 1997, por 20 anos. Após sete anos de prestações mensais, sua família quer viver numa casa, com mais espaço e conforto. Até o final de 2004, o empecilho era o dinheiro. Agora é o tempo. Para receber o sinal do comprador e transferir sua dívida com a Caixa Econômica Federal, o apartamento de Júlia ainda passará por uma avaliação técnica que precisou ser agendada. ''Fiquei surpresa com a burocracia do banco. Pensava que o pagamento do saldo devedor dependia apenas do dinheiro. Descobri também que a escritura será entregue após 45 dias de quitado o contrato. Em contrapartida, receberei apenas R$ 1 mil de desconto por antecipar o pagamento em 11 anos'', queixou-se.
O contrato de Júlia, provavelmente, integra centenas de financiamentos comprados pela Empresa Nacional de Gerenciamento de Ativos (Emgea) dos agentes financeiros. Segundo Roberto Luiz Bachmann, superintendente de Negócios da Caixa em Londrina e região, essa foi a alternativa que a instituição encontrou para acabar com o desequilíbrio econômico dos contratos assinados até a segunda metade da década de 90.
A partir de 2001, a Caixa passou a oferecer e gerenciar novas modalidades de financiamento para a casa própria. ''A vantagem é que ao utilizar o Sistema de Amortização Crescente (Sacre) a dívida é reduzida nos recálculos anuais graças à baixa inflação que convivemos. No final do contrato, o mutuário está livre de tudo'', afirmou Bachmann ao apresentar-se como exemplo. Em compensação, essas Cartas de Crédito não permitem desconto em caso de antecipação no pagamento.
''Nossa instituição está sujeita a regras do Tribunal de Contas e Banco Central que não atingem a Emgea. Por isso, a negociação com ela representada pelo agente financeiro envolve fatores como, por exemplo, a avaliação do imóvel e seu valor de mercado, a quantia paga anteriormente, prestações em atraso, entre outros'', explicou o superintendente. O problema para o mutuário é que esse processo, normalmente, é demorado.
Outra diferença entre os antigos e novos contratos da Caixa é a extinção do Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS) desde 1995. Com ele, o mutuário eliminava qualquer resíduo ao final do contrato, o que, segundo Bachmann, trazia prejuízos ao agente financeiro. ''As pessoas precisam entender que o dinheiro custa e, ao mesmo tempo, é influenciado pela inflação. Esse descompasso entre a amortização e o saldo devedor é o motivo da eterna polêmica dos mutuários e bancos'', explicou Bachmann.
A morte ou invalidez do titular também possibilitam a quitação do saldo devedor com direito à escritura. No entanto, esse benefício exige comprovação legal da situação e adimplência do titular. Caso contrário, a dívida permanece com a família.


