Animais têm direitos
Legislação garante permanência de pets em condomínios; estabelecer regras para convivência é um caminho para encontrar a harmonia
PUBLICAÇÃO
sábado, 25 de maio de 2019
Legislação garante permanência de pets em condomínios; estabelecer regras para convivência é um caminho para encontrar a harmonia
Walkiria Vieira - Grupo Folha 

Espaços coletivos possuem regras e os condomínios, sejam verticais ou horizontais, residenciais ou comerciais, possuem o objetivo de contemplar o interesse comum. O horário para lixo, o uso adequado das garagens, assim como a permissão ou não de entregadores adentram na unidade estão previstos na convenção existente, entre outros tantos assuntos que podem constar no documento. A presença de animais também está na pauta de assembleias, anotações nos livros de reclamações e sugestões e, infelizmente, bate-bocas que ultrapassam o limite da razoabilidade.
Não por acaso, o tema reascende as discussões por conta de recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que condomínios não podem proibir a criação de animais de quaisquer espécies em unidades autônomas. A proibição só se justificaria no caso de o condomínio comprovar que o animal de estimação traga prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
Moradora do Condomínio Centro Comercial de Londrina há anos oito anos, Érica Pedrão de Brito é a responsável pelas cachorras Amora, seis anos e Mel, um ano e três meses. “Sei que tem muita gente que gosta e muita gente que não gosta. No nosso prédio pode usar os elevadores, mas dependendo de quantas pessoas estão, aguardo a próxima viagem. Uso sacolinhas, mas há os cuidadores que fazem de conta que não viram o que o animal de estimação fez e no final os inocentes pagam pelos pecadores”, reflete. Habituada a usar a área comum para os passeios com os bichinhos, Brito sinaliza que é preciso bom senso. “Cachorro late, bebês choram e marido e mulher brigam, mas precisamos ser razoáveis”, acrescenta.
De acordo com a advogada e assessora jurídica da Regional Norte do Secovi (Sindicato da Habitação e Condomínios), Adiloar Franco Zemuner, deve-se considerar que existem convenções obsoletas e a sociedade evoluiu. “Com relação aos animais, é de elementar sabedoria que são respeitados pela grande maioria da sociedade, contudo, também é sabido que há pessoas que deles não gostam, sendo, por vezes, intolerantes para com suas presenças, qualquer que seja. Agrava-se o problema quando essas pessoas confundem suas intolerâncias com o exercício do encargo atribuído ao síndico do Condomínio, posto que eleito pela comunidade, alguns entendem que ele deve capitanear iniciativas para a retirada de animais do edifício, alteração da Convenção e/ou do Regimento”, alerta.
No cotidiano não faltam situações conflitantes que chegam a causar até constrangimento. “Quanto às proibições ilegais e abusivas, como proibição de transitar com o animal no elevador, devendo descer e subir pelas escadarias, dentre outras, eventualmente estabelecidas na Convenção e/ou no Regimento Interno, pelas decisões judiciais são configuradas constrangimento ilegal do direito à proteção do animal e, portanto, esses instrumentos normativos devem ser revistos e readequados às regras modernas e atuais. É incontestável que o direito de ir e vir do proprietário do animal estende-se a este”, destaca a advogada.
Zemuner também esclarece que qualquer decisão do síndico ou mesmo da Assembleia Geral em sentido contrário, caracteriza-se como constrangimento ilegal. “Previsto no Art. 146, do Código Penal Brasileiro, além de constituir crime ambiental, tipificado no Art. 32, da Lei n. 9.605/98 (crime de maus tratos), comportando, inclusive, a adoção de providências policiais e judiciais para conter o ilícito”, ratifica. No bom português, “é conversando que a gente se entende” e as informações devem chegar a todos. “Referidas informações devem ser claras e recomendamos que a Convenção e o Regimento Interno estejam atualizados, a fim de se evitar quaisquer eventuais transtornos com terceiros”, esclarece.
“Proibições ilegais e abusivas, como de transitar com o animal no elevador, são configuradas constrangimento ilegal do direito à proteção do animal”


