A necessidade de mudar algo na própria aparência é normal em qualquer fase da vida. 'Trocar a casca' é desejo de valorizar a imagem, assumir uma identidade reprimida ou apenas chamar a atenção. Quando a alteração é feita num imóvel geralmente o impulso é mais prático que sentimental.
Mudar a cor das paredes, portas, janelas e portões; trocar o piso ou reformar o telhado, por exemplo, são inovações que não exigem autorização do poder público e pagamento de impostos porque não interferem na metragem da área coberta. Essa situação é válida tanto para casas, estabelecimentos comerciais, edifícios residenciais ou executivos. Caso contrário, é necessária a orientação de um arquiteto ou engenheiro que priorizarão a segurança, o bem estar e a estética do patrimônio.
Num condomínio toda obra referente à estrutura do imóvel, teoricamente, é realizada somente com aprovação da maioria dos proprietários das unidades. ''Essa é uma condição que, na maioria dos casos, é estabelecida no estatuto do condomínio. Se, porventura, essa norma for desrespeitada, qualquer proprietário poderá ingressar com processo de embargo'', disseram os advogados Ivan Pegoraro, especialista em questões condominiais, e Adiloar Franco Zemuner, assessora jurídica do Secovi-Londrina.
Ainda segundo eles, o locatário poderá opinar apenas em questões relativas a despesas ordinárias, como, por exemplo, consumo de água, energia elétrica, escala de funcionários, troca ou recarga de extintores, mudança de fechaduras e pequenos reparos.
Gastos maiores como reforma do pára-raios, cobertura de garagem, mudança no local da guarita, ampliação dos muros, troca de portões ou elevadores cabem à avaliação dos proprietários, exceto quando a situação é emergencial e o tempo mínimo definido pelo estatuto (15 dias de antecedência) para convocação de uma assembléia aumente o problema.
Supondo que um proprietário queira instalar um aparelho de ar condicionado no seu apartamento e não exista espaço definido na planta original, a priori, ele não poderá quebrar a parede antes de consultar os demais proprietários. ''Caso aceitem o pedido, eles precisarão de profissional da área que altere o projeto e padronize o espaço, caixa de instalação do aparelho (concreto ou plástico), calcule a necessidade elétrica e hidráulica para tal eletrodoméstico'', disse o arquiteto Elcio Roberto de Mello.
O mesmo procedimento seria necessário se o objeto de discussão fosse a janela, a sacada, o pára-peito ou a porta de entrada de cada unidade. ''A desorganização estética desvaloriza o imóvel e sugere falta de competência administrativa'', completou Mello.

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