Alterar a cor de uma parede, instalar um aparelho de ar condicionado ou fechar a sacada com vidro são alterações aparentemente simples, mas que podem causar problemas no ambiente condominial. Os desentendimentos surgem uma vez que o Código Civil estabelece que o condômino não pode alterar a forma e a cor da fachada, tampouco mudar partes e esquadrias externas. A legislação determina ainda que fica proibida a realização de obras que comprometam a segurança da edificação.
A convenção (documento que rege a vida condominial) também proíbe qualquer alteração nos elementos externos do condomínio, como paredes, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões, entre outros. ''Todo condomínio tem um projeto arquitetônico. É preciso respeitar esse projeto'', afirma Danilo Serra Gonçalves, advogado especialista em condomínios. Segundo ele, proibir mudanças na fachada é uma medida realmente necessária. ''Se não houvesse a proibição seria uma desordem. Os prédios teriam janelas e cores diferentes'', diz.
No entanto, nem todo condômino entende e aceita a proibição e, por isso, o assunto se torna um desafio para muitos síndicos. ''A instalação de ar condicionado e o fechamento de janelas e sacadas são as alterações mais requisitadas'', observa Gonçalves, ressaltando que diferente do que muitos pensam a tela de proteção não é considerada uma mudança na fachada. ''Entende-se que a tela é um item de segurança''.
O advogado enfatiza que há moradores que não entendem a razão de não poderem colocar o aparelho de ar condicionado da maneira como desejam. ''Não se pode proibir a colocação do aparelho, mas é preciso orientar de que forma e, principalmente, onde ele deve ser instalado'', esclarece.
Alterações na fachada somente são permitidas se a mudança for discutida em assembleia e tiver a aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos presentes. ''Vale lembrar que o morador inadimplente não pode votar. Além disso, há condomínios onde a alteração só pode acontecer mediante a aprovação da totalidade. É preciso checar o que traz a convenção'', orienta Gonçalves. Além disso, é importante consultar um engenheiro para saber se a obra tem estrutura e condição para suportar a alteração prevista.
Uma realidade enfrentada em muitos condomínios é a de moradores que - mesmo sabendo da proibição - alteram a fachada sem autorização prévia em assembleia. ''Nesses casos, o síndico pode advertir o condômino, solicitando a interrupção da obra ou dando um prazo para retirar o que foi colocado, como um vidro na sacada. Se as medidas não surtirem efeito, o síndico pode ingressar com uma ação judicial'', pontua.

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