Alerta do Creci, aos loteadores
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná, que vem notando um aumento dos anúncios de loteadores e incorporadores sem o número de registro, faz um alerta aos loteadores: a matrícula no Registro de Imóveis, que é feita nos cartórios, é obrigatória e serve como garantia à população de que o empreendimento é legal e foi aprovado pela Prefeitura Municipal.
Caso o número não esteja divulgado, mas o lote se encontrar em situação legal, o loteador ou incorporador sofrerá uma pena administrativa. Porém, caso o lote não tenha sido aprovado, o Código Civil prevê que ''constitui crime contra a administração pública dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente (...). Fazer, ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento (...)''.
''E a punição para esse tipo de crime é reclusão de um a cinco anos, e multa'', diz o presidente do Creci-PR, Alfredo Canezin, que também disponibilizou no site da entidade www.creci-pr.org.br um link para que a população que se sentir lesada pela má conduta de empresas adminitradoras e/ou corretores de imóveis, denuncie o fato à entidade. ''É uma forma de resguardar a população que busca por serviços profissionais relacionados ao mercado imobiliário e punir quem não foi ético com as funções e atribuições regulamentadas em Lei''.
No site, pelo menos uma denúncia anômima já obteve resultado: depois verificada a veracidade e analisado o procedimento, um corretor paranaense foi cassado pelo Conselho.





