Além da urbanização básica
De acordo com informações do Diretor de Loteamento, Ossamu Kaminagakura, da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), a urbanização básica de espaços doados para uso público (como praças) ou institucional (como escola, creche e posto de saúde) é obrigatória no caso de parcelamento de solo, que segue determinação da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 11.672/2012 (que incrementou a Lei Municipal 7.483/98). E elogia iniciativas como a que ocorreu na Praça Pé Vermelho, em que as benfeitorias foram além dos requisitos básicos. Segundo ele, o termo "contrapartida" se enquadraria melhor em projetos que exigem o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
"Vejo com bons olhos esse tipo de ação, pois é uma forma de desonerar o poder público. Além disso, tem o fato de estarem cuidando do espaço, algo que considero possível por ser uma área nova, em que as pessoas parecem ter um 'espírito diferenciado', com mais consciência de que cada um deve fazer a sua parte. No Centro de Londrina, que é uma área mais antiga, as pessoas tendem a ser mais alheias e cobrar mais do poder público", afirma.
Ao reconhecer as condições precárias da maioria das praças de Londrina, ele ainda acrescenta: "Todos saem ganhando, inclusive o município, em não deixar aquele espaço ocioso. É complicado ver a situação das nossas praças e seria interessante que mais empreendedores tivessem essa visão", referindo-se à dificuldade de viabilizar o projeto de adoção de praças na cidade, que foi relançado recentemente em um formato mais simplificado para atrair interessados em cuidar de praça em troca do direito de divulgar no local a logomarca ou nome da empresa adotante, e que ainda não despertou o interesse do empresariado do município. (A.P.N.)





