Áreas como salões de festas e churrasqueiras costumam ser muito requisitadas nessa época do ano. No entanto, neste ano, as aglomerações favorecem a disseminação do novo coronavírus. Diante desta situação, síndicos e condôminos devem agir com cautela nos prédios ."Fato é que a maioria dos condomínios está dando um passo para trás", observa o advogado João Paulo Rossi Paschoal sobre as restrições. Ele recomenda que síndicos não tomem atitudes de forma isolada. Ele sugere consultar o conselho ou fazer uma pesquisa de opinião. Para o profissional, a transparência e a comunicação ajudam a evitar mal entendidos e eventuais insatisfações no prédio.

Diante da situação nas cidades, o advogado Alexandre Berthe recomenda bloquear áreas como salão de festas. "A gente sabe que o vírus continua sendo contagioso e a aglomeração é terrível", explica. Para ele, caso haja alguma complicação entre os moradores, o caminho é votar em uma assembleia extraordinária.

Raul Cabral é síndico profissional, certificado pelo IREM (Institute of Real Estate Management), e atua em dois condomínios clubes em Barueri (Grande SP). Ele conta que tem observado as orientações das autoridades e faz reuniões junto ao conselho para estabelecer ações dentro dos condomínios. "Essa troca de ideias tem favorecido as decisões." "Estamos mantendo áreas, que não são ao ar livre, fechadas, como salão de festas, brinquedoteca e churrasqueira", afirma. Cabral explica que estes locais não tem controle de acesso, diferente de uma academia com catraca em que é possível limitar a quantidade de pessoas.

Além disso, para circular no condomínio, seja morador ou visitante, é necessário usar máscara. "Quando abre o salão de festas, traz pessoas estranhas ao convívio dos demais moradores. Se uma delas [estivesse contaminada], seria um foco de disseminação", diz Cabral.

Diante do aumento do número de casos de Covid-19, advogado recomenda bloquear áreas como o salão de festas dos condomínios
Diante do aumento do número de casos de Covid-19, advogado recomenda bloquear áreas como o salão de festas dos condomínios | Foto: iStock

Em relação às comemorações nas unidades, os advogados explicam que o prédio não pode impedir a entrada de visitantes. Ao mesmo tempo, os convidados devem seguir todas as regras do condomínio, assim como os moradores. "O síndico só pode atuar quando há excessos que afetam o coletivo", explica Paschoal. Ele recomenda que a primeira tentativa de resolução seja pelo diálogo. Se houver infração nas normas do prédio, o síndico pode aplicar punições, como advertência ou multa, conforme a situação.Em casos mais extremos, o advogado recomenda denunciar para as autoridades de vigilância sanitária ou policial.

mockup