Acordos resolvem 50% dos conflitos
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domingo, 10 de fevereiro de 2002
Ligia BarrosoEspecial para Folha 
Realizadas em parceria entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores, as conciliações prévias solucionaram 1,6 mil casos no ano passado, evitando que um grande volume de ações chegasse à Justiça do Trabalho
Londrina Atuando desde janeiro de 1998 (dois anos antes de o governo federal criar o projeto de Lei instituindo as Comissões Paritárias/abril de 2000), a Comissão Permanente de Composição para Conflitos Trabalhistas da Construção Civil de Londrina protocolou 3.394 ações durante estes últimos quatro anos. Só no ano passado foram 1.629 processos. Destes, 51,23% resultaram em acordos, significando o pagamento de R$ 343.717,02 aos trabalhadores uma média de R$ 660 para cada reclamante.
Pré-requisito para que o trabalhador da indústria da construção civil, que se sentiu lesado financeiramente nos serviços prestados, reclame seus direitos junto à Justiça do Trabalho, a Comissão de Composição é formada por dois conciliadores (representantes dos dois sindicatos), pelo trabalhador e o representante da empresa contratante, ou o proprietário da obra (no caso das construções isoladas residenciais ou comerciais). O objetivo: chegar a uma solução rápida entre as partes, já que a reunião é agendada em no máximo 10 dias, reduzindo assim o número de processos e o tempo de espera por uma solução na Justiça.
Com duas reuniões semanais (terças e sextas-feiras, durante todo o dia), a comissão londrinense realizou em 2001 mais de mil audiências (1.015) e 520 processos foram resolvidos. Porém, mais de 600 audiências não foram realizadas. A maior parte pelo não comparecimento do empregador, formado em sua maioria por auto-construtores quem, por exemplo, constrói por conta e normalmente contratando (e pagando) os serviços de um mestre-de-obras, que por sua vez empreita outros trabalhadores como pedreiros, serventes, azulejista, pintor. Tudo sem nenhum contrato legal, pagamento de impostos e tributos relativos à execução da obra, ou garantias ao trabalhador.
Apesar de o número de conciliações com êxito ser considerado bom pela comissão, pois evita que mais da metade dos processos chegue à Justiça do Trabalho, ele tenderá a crescer na medida que o empregador, na maioria das vezes mesmo sem nenhum tipo de documento legal que comprove, e garanta sua idoneidade no negócio, souber que tem os mesmos direitos e que também poderá se beneficiar das vantagens obtidas através de uma negociação prévia, diz Ildo Ioris, um dos conciliadores e gerente administrativo do Sinduscon Norte do Paraná.
Segundo Ioris, mais de 80% das reclamações protocoladas neste último ano ocorreram entre trabalhadores de canteiros de obras particulares. são os casos de proprietários solidários, diz ele, explicando que, como não existem contratos, e mesmo que o dono da obra tenha pago tudo a um só trabalhador (aquele com quem combinou o serviço) para que ele repassasse aos demais, se estes argumentarem que não receberam o devido ou que trabalharam por um período bem maior do que estava previsto no acordo, ele, o proprietário da obra é quem responde legalmente pelo processo, arcando com todos as custas, e prejuizos.
Por isso a importância, e o papel fundamental da Comissão, diz o conciliador alegando que a audiência, menos formal que as realizadas na presença de advogados e de um juiz, abre espaço para que tanto o trabalhador quanto o empregador possam argumentar sem inibição, discutir direitos, deveres e valores, e chegar a um acordo comum. Um acordo que tem valor legal para a Justiça do Trabalho e põe fim a uma situação de conflito, completa Ildo Ioris.
As ações trabalhalistas contra empresas construtoras, e hoje em número bem menor do que quando foi criada a Comissão, também transcorrem da mesma maneira normalmente envolvem custas menores e as reclamações basicamente são por diferenças salariais decorrentes de tempo de serviço; ou acertos não ajustados na homologação, em contratos temporários e específicos para uma determinada obra, finaliza.


