O envelhecimento da população exige adequações em diversos setores da sociedade, especialmente no que se refere à arquitetura, como a instalação de rampas de acesso em edifícios para facilitar o trânsito de idosos, cadeirantes e outras pessoas com dificuldade de locomoção. Esta, no entanto, é uma preocupação recente e a maior parte dos edifícios residenciais antigos não contam com esse recurso e obrigam alguns moradores e visitantes a entrarem e saírem pela garagem ou a simplesmente superarem (com ajuda de terceiros) o obstáculo das escadas para acessar a portaria.

O engenheiro civil e inspetor chefe do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) de Londrina, Nilton Capucho, explica que as adequações quando são realizadas devem seguir uma série de normas técnicas. "Esse tipo de reforma deve ser feita com orientação de um profissional, tanto na elaboração do projeto quanto na execução da obra. Algumas pessoas acabam fazendo por si e cometem erros que depois precisam ser reparados e isso gera custo dobrado", comenta.

Inclinação de rampas, instalação de corrimão, altura e largura do piso das escadas, todos estes itens precisam seguir normas. Capucho lembra que muitos prédios antigos têm apenas uma escada como forma de acesso e, quando não há a intenção ou mesmo condição de mudar a fachada para fazer a adequação, sobra a opção de adequar as rampas de acesso às garagens. "Estas rampas de veículos normalmente precisam ser reformadas por conta da inclinação. Atualmente há equipamentos que conseguem transportar uma cadeira de rodas de forma eletrônica, acompanhando a rampa, é uma tecnologia que facilita a adequação", complementa.

O engenheiro destaca que esta preocupação deve fazer parte da vida dos condôminos, mesmo que não tenha nenhum cadeirante morando no edifício. "Qualquer um está sujeito a sofrer um acidente e ter uma dificuldade de locomoção mesmo que seja temporária. Essas mudanças também servem para facilitar o acesso de deficientes visuais e pessoas com muletas", lembra. Conforme ele, as rampas ajudam até mesmo na remoção de uma pessoa que precise de atendimento médico dentro do imóvel.

Segundo informações da Diretoria de Aprovação de Projetos da Secretaria de Obras, a lei 11.381/2011, que rege o Código de Obras do município, determina que em edificações antigas sejam feitas adequações de acessibilidade quando elas "gerarem público", como no caso de igrejas e teatros. No caso de prédios residenciais não existe a obrigatoriedade da adequação, de acordo com o que prevê a lei nos artigos 181, 182, 183 e 184.
ELEVADORES

Conforme a legislação vigente, prédios com menos de quatro andares não precisam ter elevadores, no entanto, as residências sobradadas, prédios comerciais ou residenciais com até três pavimentos novos devem ter previsão para instalação de elevadores. "O projeto já deve prever a questão elétrica e arquitetônica que permitem a instalação de um elevador", complementa Capucho.

Nos prédios mais antigos que não possuem esta previsão é complexa a instalação de um elevador. O engenheiro explica que as vezes o hall não possui espaço suficiente e não é possível adequar a estrutura física e elétrica do prédio para receber o equipamento. "Hoje as indústrias de elevadores já melhoraram bastante e algumas tecnologias não exigem mais a instalação da casa de máquinas no pavimento superior do edifício, isso facilita a instalação dos equipamentos tanto em prédios antigos quanto em casas sobradadas", salienta.(Colaborou Ana Paula Nascimento)

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