Um erro bastante comum cometido por muitos investidores que pretendem abrir um novo negócio ou construir um imóvel para locação comercial é tocar o projeto sem antes considerar se o espaço poderá ser adequado dentro das normas de segurança contra incêndio e pânico, de acordo com o tipo de ocupação. O cumprimento destas medidas é indispensável para garantir o alvará de funcionamento do negócio.

O Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP), do Corpo de Bombeiros do Paraná, de outubro de 2014, prevê uma série de medidas para proteger a vida dos ocupantes nas edificações e áreas de risco; dificultar a propagação de incêndio; proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; dar condições de acesso para as operações dos bombeiros; e proporcionar a continuidade dos serviços nesses espaços. No Paraná, a reformulação das normas já era discutida antes da tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que matou 242 jovens em 2013. O não cumprimento das regras implica na responsabilização civil e criminal do proprietário ou locatário do imóvel.

O assessor da área de infraestrutura do Sicredi PR-SP, Wellington de Carli, conta que o projeto contra pânico e incêndio não pode ser visto como custo e que é praxe da cooperativa, por exemplo, zelar pelas medidas de segurança. "É impensável fazer um grande investimento em um imóvel e depois não conseguir a liberação dos bombeiros e o alvará da prefeitura. É preciso ficar muito atento a essa questão e, em caso de dúvidas, procurar profissionais especializados", afirma.

Mesmo com todos os cuidados, Carli diz que a cooperativa já teve problemas na locação de um imóvel em uma cidade no Noroeste do Paraná. O contrato foi feito diretamente com o proprietário, mas só após a assinatura foi verificado que o projeto de prevenção contra incêndio precisaria ser modificado, porque uma das saídas de emergência, que ficava no subsolo da edificação, era ligada ao térreo, onde funcionaria a agência bancária. "Não poderíamos manter essa porta destrancada, com livre acesso de pessoas ao banco", justifica.

O engenheiro civil, diretor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) e membro da Câmara Técnica de Segurança contra Incêndio e Pânico, Altair Ferri, diz que esse é o principal problema relacionado às normas de segurança. "Primeiro, o investidor procura um ponto comercial e só depois checa se o espaço terá condições de ser adequado para passar pela vistoria dos Bombeiros", aponta.

Outra situação que, muitas vezes, acaba se transformando em barreira para uma futura locação, é quando o investidor constrói um imóvel, mas não define para qual tipo de ocupação será destinado – se vai abrigar um restaurante, farmácia, indústria. É aí que surge a dúvida: que tipo de proteção terá de ser feita? Afinal, as normas de segurança variam de acordo com o tamanho da construção e o tipo de ocupação. Um restaurante, por exemplo, terá que cumprir uma série de requisitos de segurança, que serão diferentes daqueles exigidos para o funcionamento de uma farmácia.

Por isso, a orientação do diretor do Crea-PR é para que, antes de fechar um contrato de locação ou iniciar a construção de um empreendimento com fins comerciais, o empresário busque a opinião de um profissional especializado. Esse cuidado evitará uma futura dor de cabeça e mesmo prejuízos financeiros. "Já tive clientes que tiveram que rescindir o contrato porque não era possível fazer as adequações necessárias ao negócio", conta.

Imagem ilustrativa da imagem A segurança nos imóveis comerciais



Quem está sujeito às normas
O diretor do Crea-PR Altair Ferri diz que estão sujeitas às normas de segurança contra incêndio e pânico todos os estabelecimentos comerciais e públicos, além das residências multifamiliares – ou seja, os condomínios verticais. A única exceção são as residências unifamiliares. Apenas estas últimas não precisam do certificado de vistoria dos bombeiros para conseguir o Habite-se.

Entre as várias medidas listadas no Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (CSCIP), do Corpo de Bombeiros do Paraná, estão a garantia do acesso de viatura na edificação e áreas de risco; saídas, elevadores, sinalização e iluminação de emergência; controle de fumaça; alarme; extintores; brigada de incêndio. Ferri explica que locais que abrigam grande concentração de público estão sujeitos a um número maior de exigências. "As medidas são mais severas", avisa.

Para o leigo, é muito complicado interpretar todo o código e tentar colocar em prática as medidas de segurança sozinho. É por isso que não tem como abrir mão da orientação e do projeto feito por um profissional habilitado – engenheiro civil ou arquiteto registrado nos respectivos conselhos de classe – e que tenha o conhecimento das normas. É importante destacar ainda que, depois de ter a vistoria aprovada, é responsabilidade do proprietário do imóvel e do locatário, quando for o caso, a manutenção das medidas de segurança em condições de utilização, sob pena de cassação do alvará de funcionamento e de serem responsabilizados nas esferas civil e penal. (A.S.)

Parceria entre MP e Bombeiros garante rigor à fiscalização
Há anos, uma parceria entre o Corpo de Bombeiros e a Promotoria de Defesa do Consumidor em Londrina garante uma fiscalização rigorosa das medidas de segurança contra incêndio e pânico na cidade. O capitão Roberto Geraldo Coelho, responsável pelo setor de vistoria da corporação, informa que a verificação é feita anualmente. A renovação do certificado é necessária para garantir o cumprimento das normas.

Quando um imóvel é reprovado na vistoria é dado um prazo para adequação. Se o responsável não providenciar as mudanças, um ofício é encaminhado ao Ministério Público e à Prefeitura. Esta última dá início ao processo de cassação do alvará de funcionamento. O promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor, Miguel Sogaiar, destaca a importância da ação conjunta dos órgãos de fiscalização para garantir que as medidas de prevenção não sejam desrespeitadas.

"Quando recebemos o certificado de reprovação dos bombeiros, instauramos um procedimento e notificamos o comerciante ou o edifício", afirma. O responsável é chamado até a promotoria e a ele é dada mais uma oportunidade de regularizar o imóvel, caso contrário o local poderá ser interditado. Segundo Sogaiar, como ninguém quer ver o próprio negócio prejudicado, a maioria providencia a regularização rapidamente.

"Só arquivamos o procedimento quando o imóvel estiver totalmente regularizado. Às vezes, chamamos os bombeiros junto com os representantes do imóvel para alinhar um acordo e darmos um prazo maior para adequação, se necessário", explica. Neste caso, o proprietário assina um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

Segundo o promotor, essa parceria é muito importante para garantir a segurança dos londrinenses. "É um trabalho que não aparece, pois é preventivo, mas do qual temos muito orgulho", ressalva. Denúncias sobre irregularidades nas edificações podem ser feitas ao Corpo de Bombeiros e também à Promotoria de Defesa do Consumidor em Londrina. (A.S.)