O aumento exponencial da frota de veículos elétricos no Brasil impõe novos desafios ao setor imobiliário, especialmente no que concerne aos condomínios. Segundo dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), entre janeiro e setembro de 2024, foram emplacados 122.548 veículos leves eletrificados, representando um aumento de 113% em relação ao mesmo período de 2023.

Cidades como Londrina vem acompanhando a tendência nacional e, diante desse cenário, os condomínios enfrentam o desafio de adaptar suas instalações para atender à demanda por pontos de recarga, enfrentando as dúvidas sobre a responsabilidade pela instalação e manutenção desses equipamentos e seus custos, visto que muitos condomínios não dispõem de regulamentações específicas sobre o assunto em suas convenções.

Diante da lacuna normativa existente, a instalação de infraestrutura elétrica para recarga de veículos em áreas comuns, como garagens coletivas, deve ser submetida à aprovação da assembleia geral de condôminos, conforme previsto no artigo 1.351 do Código Civil. Esse dispositivo legal exige um quórum qualificado, geralmente de dois terços dos condôminos, para deliberações que impliquem mudanças no uso das áreas comuns.

Por outro lado, a instalação de carregadores elétricos em áreas privativas, como vagas de garagem de uso exclusivo do condômino, demanda uma análise específica do caso. Em regra, o proprietário tem o direito de realizar adaptações em sua unidade, no entanto essa liberdade não é absoluta. Isso porque, caso interfira na estrutura do edifício ou possa vir a causar risco e/ou prejuízos à coletividade, o assunto deverá ser submetido à deliberação condominial.

Importante frisar que o síndico, enquanto administrador e responsável pela manutenção e segurança do condomínio, tem um papel fundamental na condução desse processo, sendo, inclusive, o responsável pela supervisão no cumprimento das normas técnicas aplicáveis, especialmente as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como a NBR 5410, que regulamenta as instalações elétricas de baixa tensão.

A norma supracitada exige que a instalação seja segura e projetada para suportar a carga de energia necessária à recarga de veículos elétricos, isso inclui o dimensionamento do circuito elétrico, a proteção contra sobrecarga e curto-circuito e a separação de circuitos, entre outros, sendo imprescindível que a instalação seja projetada e executada por um profissional habilitado, geralmente um engenheiro eletricista ou técnico especializado, devidamente registrado no CREA.

Em relação ao rateio dos custos da instalação de tomadas elétricas, a responsabilidade financeira pode variar conforme o local onde se pretende instalar o ponto de recarga. Quando a instalação ocorre em uma vaga de garagem de uso exclusivo, a responsabilidade pela despesa recai, em regra, sobre o proprietário da unidade autônoma. Contudo, nas situações em que a recarga será feita em áreas comuns, como garagens coletivas, o custo da instalação tende a ser partilhado entre os condôminos, conforme o critério estabelecido pela convenção condominial.

Em suma, a transição para uma mobilidade mais sustentável é uma oportunidade para os condomínios se modernizarem e se adaptarem às necessidades de seus moradores, contribuindo para um futuro mais sustentável e eficiente. Entretanto, a administração condominial deve atuar com transparência e responsabilidade, garantindo que todas as normas de segurança e legislação sejam cumpridas.

Isadora Ghiraldi. Advogada e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina.

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