A pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), além do grande impacto na saúde pública, traz questões relevantes na esfera jurídica que merecem uma atenção especial. Muito tem se falado sobre o assunto, são inúmeras notícias, informações, reportagens e, lamentavelmente, as famosas fake news também.

A necessidade de afastamento social exige que as pessoas fiquem em suas casas, o que pode causar mais problemas de convivência familiar e entre vizinhos, principalmente nos casos de moradores de condomínios residenciais. E, como é cediço, as medidas restritivas contra o novo coronavírus também devem ser respeitadas dentro desses condomínios.

Os tempos atuais demandam grandes desafios ao funcionamento dos condomínios edilícios, em particular no que tange às limitações ao exercício do direito de propriedade, à atuação do síndico e os poderes que lhe são conferidos na administração do condomínio no momento de crise, e à forma de realização das assembleias condominiais, reconhecidamente necessárias ao seu bom funcionamento.

Visando esse cenário, foi aprovado recentemente, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 1.179/2020, que até a data do fechamento desta coluna, segue para a sanção presidencial. Esse projeto de lei, que cuida também de outros assuntos, prevê disposições de caráter transitório, aplicadas aos condomínios edilícios.

Se for promulgada nos mesmos termos, as competências dos síndicos serão estendidas para além das já previstas no Código Civil.

O projeto diz que, em caráter emergencial competirá ao síndico: restringir a utilização das áreas comuns para evitar a contaminação do coronavírus; proibir a realização de reunião e festividades. As exceções são os casos de atendimento médico, reformas de natureza estrutural e benfeitorias necessárias.

Sobre as assembleias, que ocorrem com frequência nesse período, o projeto de lei permite que sejam realizadas por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino por esse meio será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial. O projeto diz ainda que, caso não seja possível realizar a assembleia virtual, os mandatos de síndicos vencidos a partir de 20 de marco de 2020 ficarão prorrogados até 30 de outubro de 2020.

Por fim, o projeto reitera que o síndico deve prestar contas regularmente de seus atos, sob pena de destituição.

Diante desse cenário, até que esse ou outro projeto de lei seja sancionado e promulgado, todos nós sabemos que o momento é de prevenção. Tanto os síndicos quantos os condôminos devem se pautar, antes de qualquer atitude ofensiva, no bom senso, empatia, responsabilidade social e solidariedade.

Vivemos em tempos difíceis, repletos de limitações e renúncias, momento em que as decisões e soluções devem ser consensuais e dialogadas, inclusive, se atentando para afastar os oportunismos e discricionariedades. A sociedade poderá dar o seu exemplo e, em especial, aqueles que vivem em condomínio.

João Guilherme Stoppa, advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina.