Assembleias são reuniões periódicas que tratam de diversos assuntos. Em condomínio, todas as regras pertinentes serão decididas por meio delas. Desde a aprovação de contas, realização de obras, regras de convivência e até o próximo síndico.

Essencial para a administração e convivência dos moradores, as assembleias condominiais são soberanas em suas decisões e devem respeitar as formalidades legais previstas no Código Civil, Regimento Interno e Convenção.

Neste artigo abordaremos o funcionamento das assembleias e as principais dúvidas dos condôminos.

Tipos de assembleia

- Assembleia Geral de Instalação (AGI). A AGI é a primeira assembleia realizada e por ela se constitui legalmente o condomínio. É nesse momento que ocorre a aprovação orçamentaria inicial, eleição do síndico, subsíndico, conselheiros, autorização para inscrição do CNPJ e a contratação do seguro obrigatório da edificação.

- Assembleia Geral Ordinária (AGO). Nessa modalidade, que ocorre anualmente, são debatidas a prestação de contas referente aos gastos do condomínio, previsão orçamentária da próxima gestão, eleição de síndico, além de assuntos gerais relacionados à administração.

- Assembleia Geral Extraordinária (AGE). Trata-se de uma modalidade onde os condôminos são convocados para tratar assuntos de urgência ou que ficaram pendentes na Assembleia Geral Ordinária. Pode ser criada pelo síndico ou por ¼ dos condôminos. Geralmente é utilizada para o debate de assuntos que envolvem a realização de obras e despesas extras que necessitam da aprovação de todos os moradores.

O inquilino pode votar?

Uma das principais dúvidas entres os moradores, essa é uma questão que infelizmente o legislador deixou uma lacuna que possibilita várias interpretações.

A Lei 4.591/64 faz uma referência ao tema e estabelece de forma expressa que, nas assembleias que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar caso o proprietário do imóvel não compareça. Portanto, o legislador permitiu que o inquilino possa votar, mas impôs algumas restrições. A assembleia deverá envolver apenas despesas ordinárias e que o condômino-locador não esteja presente.

O condômino inadimplente pode votar?

Existe entendimento doutrinário e jurisprudencial que permite a participação do condômino inadimplente quando o assunto requeira quórum especial. São casos que, para a sua regular aprovação, as normas exigem o quórum da unanimidade. Nos casos de mudança de destinação do prédio e alteração de fachada, os inadimplentes poderão exercer o seu voto, por exemplo. Entretanto, essa questão não é pacífica e muitas vezes só é resolvida através de decisão judicial.

É importante observar que o condômino inadimplente não perde o seu direito de requerer judicialmente a anulação de uma assembleia realizada de forma irregular. Sendo um ato formal, se a assembleia for realizada de forma irregular ou ilegal, ela pode ser alvo de anulação judicial por ação movida por qualquer condômino, estando em dia com as suas obrigações financeiras ou não.

Para sanar essas dúvidas mais comuns, é importante que o síndico inclua, no kit de boas-vindas nos novos moradores, uma cópia do regulamento interno e da convenção do condomínio. Propiciar o conhecimento das normas, divulgando os direitos e deveres, contribui para a boa convivência e a manutenção da ordem.

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