Viver em condomínio é conviver com pessoas de diferentes costumes, dividir áreas comuns e compartilhar decisões. Para muitos, isso não é tarefa fácil. O bom condômino, com o intuito de facilitar a convivência, mantém o pagamento das taxas em dia, obedece as normas estabelecidas no regimento, é educado e tolerante. Tais atitudes evitam conflitos e deixam o ambiente condominial mais tranquilo e agradável.
Na opinião do advogado, Danilo Serra, viver em condomínio é uma arte e exige comportamentos adequados. ''O seu direito vai até onde começa o do outro. Todos devem procurar viver respeitando o direito de todas as pessoas'', considerou. Mas o fato é que nem todos os moradores têm um comportamento apropriado, o que causa conflitos no dia-a-dia de um condomínio. São muitos os problemas, como a utilização de área comum, sujeira, falta de cordialidade e dificuldade de entrar num consenso. A presença de animais de estimação e barulho excessivo causa, com frequência, desavenças no edifício. E como lidar com essas situações?
No que diz respeito a animais no condomínio, o artigo 19 da Lei nº 4591/64 do Código Civil traz que cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.
Entende-se, por exemplo, que desde que o animal não prejudique a segurança, sossego e saúde dos demais moradores, ele pode permanecer no apartamento. Mas, ainda assim, a maioria das convenções proíbe a permanência deles. O advogado observou que o dono do animal deve mantê-lo com o máximo de higiene possível, vacinado, além de no caso de cachorro, não deixá-lo latir demais. ''É importante respeitar as regras do condomínio para incomodar o mínimo possível e não afrontar os demais condôminos que não gostam de animais'', falou. Serra também colocou que alguns regimentos internos estipulam normas para o condômino que tem um animal de estimação, como uso do elevador e áreas sociais.
Mesmo diante das regras, muitos animais ainda acabam incomodando os demais moradores. Nesse caso, deve-se reclamar ao síndico para que ele notifique o dono do animal, sob pena de multa que deve estar prevista na convenção.
Outro motivo de conflito no condomínio é o barulho. Das 22 horas às 8 horas, destaca-se, é obrigação de todos manter o silêncio. Caso contrário, torna-se inevitável fazer uma reclamação por escrito ao síndico, para que ele possa conferir o barulho e conversar com o morador causador do incômodo. ''Se o problema persistir, o síndico poderá fazer uma advertência por escrito e depois até multar o morador de acordo com que a convenção do condomínio prevê. Tratando-se de locatário, pode-se comunicar a imobiliária ou o proprietário do apartamento'', esclareceu o advogado.
Diante de situações de conflito, como a presença de animal no condomínio e barulho excessivo, o síndico, responsável direto do condomínio, deve solucionar o problema da melhor forma possível. Na opinião de Arnoldo Sucupira Santana, que atuou como síndico por 8 gestões e atualmente ocupa pela quarta vez o cargo de vice-síndico do Edifício Henrique Lopes, região central de Londrina, para solucionar situações de conflito, é fundamental conhecer o Código Civil, respeitar o regimento interno e as decisões tomadas em assembléia.
O Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi) oferece aos síndicos e moradores de condomínio atendimento jurídico, a fim de sanar dúvidas e orientar na resolução de conflitos condominiais.

mockup