A administração do condomínio
Rossana Ponce é dona de casa e resolveu aceitar o desafio de ocupar seu tempo livre para atuar como síndica no prédio onde mora. Fábio Sardi, no entanto, divide o tempo entre o seu condomínio residencial e a adminstração de uma empresa. ''O síndico não tem registro em carteira, não recebe salário e sim remuneração, desde que aprovada na assembleia geral ordinária que o elegeu'', pontua a assessora jurídica do Secovi-PR, Adiloar Franco Zemuner. Segundo ela, não há instituto legal que determine o pagamento de remuneração a síndicos.
Entretanto, ela estima que o valor médio pago é de um salário mínimo que pode ser descontado da cota de rateio dos condomínios. No entanto, o síndico deve arcar com as benfeitorias e com a arrecadação para o fundo de reserva. O valor também não é estabelecido por lei e deve ser definido na assembleia.
O síndico de um condomínio pode ser pessoa física ou jurídica, proprietário ou não de um imóvel. ''Desde que eleita em assembleia geral ordinária, com exceção de determinação diferente na convenção do condomínio'', completa a advogada. A gestão dura dois anos, podendo se repetir em caso de reeleição. (M.F.C.)





