Brasília, 14 (AE) - O julgamento de crimes comuns cometidos pelo presidente da República, vice-presidente, ministros e procurador-geral da República, hoje de responsabilidade do Supremo Tribunal Federal (STF), e os crimes cometidos por governadores e prefeitos, hoje nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), poderão ser transferidos para a Justiça comum. A modificação nos Artigos 102 e 105 da Constituição, que tratam sobre papel dos tribunais, é proposta da relatora da reforma do Judiciário, deputada Zulaiê Cobra Ribeiro (PSDB-SP).
O relatório foi apresentado hoje aos membros da Comissão da Reforma do Judiciário, mas as discussões só começam na quinta-feira (16). "Quero ver quem vai ter coragem de se levantar na comissão e se colocar contra a modificação nos artigos sobre o papel dos tribunais", afirmou a deputada. Os crimes de responsabilidade dessas autoridades, contudo, continuam de responsabilidade do Supremo e do STJ, respectivamente.
Também ficou adiada para quinta-feira a votação, que deverá ser nominal, sobre a possibilidade de analisar a reforma "fatiada". A sugestão é do presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que acredita que a prioridade
neste "fatiamento", deveria ser o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o controle externo do Judiciário.
Isso porque, para ACM, o assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral poderia ter sido evitado se as denúncias que ele fez sobre corrupção no Tribunal de Justiça (TJ) do Mato Grosso tivessem sido encaminhadas a um órgão próprio de controle externo que pudesse as ter investigado.
Outros destaques do relatório de Zulaiê são a inclusão de membros da sociedade civil no CNJ, diferentemente do que propôs o ex-relator Aloysio Nunes Ferreira, hoje secretário-geral da Presidênciada República. Além de membros dos próprios tribunais, do Ministério Público (MP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a relatora sugere que uma comissão mista no Congresso escolha dois cidadãos para participar do conselho.
Uma das inovações do relatório da deputada diz respeito à idade mínima para juízes - de 25 anos, com experiência mínima de três anos na advocacia. Outra das inovações é em relação à súmula vinculante, que era adotada pelo relatório de Ferreira e rechaçada pelo de Zulaiê. A deputada, contudo, adota o efeito vinculante sobre ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) julgadas pelo Supremo.
Sobre a Justiça do Trabalho, Zulaiê propõe que a estrutura atual seja mantida, mas que até oito dos atuais 24 tribunais regionais do Trabalho (TRTs) sejam mantidos. A relatora reduz a composição do Superior Tribunal Militar (STM) para nove ministros. A justificativa é o baixo número de processos tramitando hoje - apenas 5.888 em todos o território nacional.
Também é mantida a estrutura da Justiça, mas são propostas modificações na composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deixará de contar com ministros do Supremo na composição. Durante o mandato e até três anos depois de deixar os cargos, o procurador-geral da República, os procuradores-gerais da Justiça e os presidentes das OABs não podem integrar as listas tríplices para serem nomeados juízes federais ou estaduais - é criada uma "quarentena".
No capítulo sobre precatórios, a proposta sujeita às penas do crime de responsabilidade o presidente do tribunal competente ou o chefe do Poder Executivo que tentar frustrar a liquidação regular de precatório.
O substitutivo estipula um teto (que será fixado em lei) para o pagamento de precatórios de natureza alimentícia (que têm preferência na ordem de pagamento dos precatórios) e fixa um prazo de 30 dias a partir da ordem judicial para o pagamento dessa natureza. Para os demais precatórios, a principal alteração é que a correção monetária deverá ser feita até o dia do pagamento efetivo. Hoje, essa correção é feita até 1º de julho do exercício anterior. O substitutivo também prevê que os precatórios judiciais podem ser negociados e se tornar moeda em privatizações de empresas controladas pelo poder público.

mockup