Brasília, 23 (AE) - A apresentadora Xuxa Menghel foi condenada hoje, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pagar cerca de R$ 180 mil à Interfilmes do Brasil por ter rompido um contrato, assinado há mais de dez anos, para a realização de um seriado. Apesar da decisão desfavorável, Xuxa conseguiu que o STJ diminuisse o valor inicial da indenização requerido pela produtora de R$ 7 milhões. A decisão do STJ confirma julgamento anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O TJ do Rio já havia condenado a apresentadora a pagar pouco mais de R$ 180 mil pelos prejuízos sofridos pela Interfilmes com o rompimento do contrato. A empresa alegava ter contratado funcionários para a realização dos seriado e preparado figurinos antes da rescisão do contrato. Mas além do ressarcimento pelo que foi gasto na preparação do seriado, a Interfilmes tentava no STJ garantir indenização pela quantia que a empresa deixou de ganhar com a veiculação do programa, o que alcançaria a cifra de R$ 7 milhões.
O perito nomeado por Xuxa apresentou o valor de R$ 180 mil alegando que não dava para prever qual seria o lucro obtido com a veiculação do seriado, valor aceito pela Justiça.

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