Imagem ilustrativa da imagem Whatsapp de pai e avó de Eduarda foram apagados, revela polícia
| Foto: Arquivo Pessoal

O juiz Alberto José Ludovico acatou nesta terça-feira (28) o pedido da Polícia Civil para prorrogação das prisões temporárias do pai e da avó de Eduarda Shigematsu, 11 anos, encontrada morta e enterrada no quintal de uma residência em Rolândia (Região Metropolitana de Londrina) no dia 28 de abril. O laudo indicou que a menina foi a óbito por esganadura (constrição do pescoço com a utilização das mãos).

O pai da vítima, Ricardo Seidi Shigematsu, e a avó, Terezinha de Jesus Guinaia, estão presos acusados do crime. Como o pai foi preso no dia 28, os 30 dias de prisão temporária venceriam no dia 27. Ambos os mandados de prisão foram prorrogados por 30 dias.

No pedido, datado de segunda-feira (27), o delegado Bruno Silva Rocha afirma que, apesar do “avançado estágio das investigações e do volume em que já se encontra o procedimento, além dos Laudos das extrações dos aparelhos celulares (que totalizam aproximadas 100 mil páginas), restam diligências necessárias para a conclusão satisfatória do inquérito”.

Ainda conforme o documento, nos celulares analisados, “um utilizado por Terezinha e outro por Ricardo, evidenciam que havia “Whatsapp” neles instalado, em virtude de arquivos típicos gerados por tal aplicativo (áudios e imagens). Porém, estranhamente, apesar de haver arquivos, em ambos os aparelhos, de criação recente, não havia mais o aplicativo em si instalado nos celulares. Tal fato impossibilitou a extração e observação de conversas mantidas por texto”.

No entanto, apesar de o aplicativo não estar nos aparelhos, os peritos encontraram arquivos de “backup” (cópia de segurança, em tradução livre) do “WhatsApp”. Além disso, no celular da avó, foram encontrados áudios de conversas pelo aplicativo com Jéssica Pires, mãe de Eduarda, datados do dia 25 de abril de 2019, “dando a certeza de que ela utilizava o aplicativo, ao menos, até essa data”.

Outro ponto citado é uma ligação registrada no telefone de Terezinha “no dia anterior aos fatos (23/04/2019) às 23h22”, de um número que não estava identificado nas agendas dos aparelhos analisados. “Esta ligação teve duração de 1h30m5’ apresentando-se como pertinente a verificação de com quem houve tal contato. Tal número também manteve contato no dia 24/04/2019 às 10h30 (cerca de 1min).”

A Polícia Civil ainda espera conseguir resgatar as imagens das câmeras de segurança da casa do pai da menina. “Também, de maneira estranha, o aparelho DVR apresenta imagens apenas a partir do dia 26 de abril de 2019, apesar de já estar há considerável tempo instalado”.

O delegado aponta ainda que é pertinente novo interrogatório, ao menos do pai dela, “tendo em vista, inclusive, que quando interrogado, ainda não havia o laudo que refutava sua alegação de suposto suicídio”. “Ricardo, na autuação, confirmou a ocultação, mas negou o homicídio, alegando ter encontrado a filha pendurada por uma corda amarrada em seu pescoço, em suposta situação de suicídio”.

Por fim, o texto destaca que “importa consignar que, além da indicação de Ricardo de que sua genitora o auxiliou na omissão do destino de Eduarda, o conselheiro tutelar que acompanhou o caso do início, afirma que Terezinha disse a Ricardo, em sua frente, ‘que não seguraria a bucha sozinha’”.

Em seu despacho, o juiz aponta que, além da representação da Polícia Civil, o “Ministério Público ratificou o pedido da autoridade policial, destacando que a providência se revela necessária e adequada ao esclarecimento dos fatos”.

Colaborou Rafael Machado.