Os serviços de acompanhamento processual via Internet colocados à disposição do público em vários tribunais do País são simplesmente um auxílio aos advogados, não valendo oficialmente para início de contagem de prazos processuais. A decisão, por maioria de votos, foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao confirmar a perda de prazo da Bradesco Seguros para recorrer de sentença proferida pelo Judiciário da Paraíba.
A seguradora fora condenada em sentença da comarca de Cabedelo (PB), juntamente com o comerciante e seu segurado Josmar Seabra Gomes, ao pagamento de cerca de R$ 8,8 mil. A quantia refere-se à reparação de danos materiais sofridos pela empresária Weruska Maria das Neves Crispim, envolvida em acidente de trânsito provocado pelo comerciante.
Conforme afirmou a Bradesco Seguros, o recurso teria sido manifestado fora do prazo por motivo de força maior, tendo sido levada a erro por falha do serviço de informações processuais do TJ-PB, Telejudiciário. A empresária recorreu ao STJ alegando que a seguradora fora devidamente intimada da sentença, conforme provado pelos AR - avisos de recebimento dos Correios. ‘‘A Bradesco Seguros teve ciência inequívoca da decisão, pois foi intimada pessoalmente na pessoa de seus advogados e por AR’’.

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