Curitiba - A 4 Vara Federal de Curitiba concedeu liminar obrigando o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) a pagar pensão no valor de R$ 2.333 à viúva do caminhoneiro Zonardi José do Nascimento. O caminhoneiro morreu com a queda da ponte sobre a represa do Capivari-Cachoeira, na BR-116, em janeiro deste ano. O escritório do Dnit no Paraná não quis se pronunciar sobre a ação da empresa, mas por norma constitucional o órgão deve recorrer da decisão. O Dnit tem prazo de 30 dias para começar a pagar a pensão, a contar a partir do dia 5, data da decisão judicial.
Essa é a primeira decisão judicial para o caso, atendendo pedido de indenização por danos morais e materiais, ajuizada em nome da viúva Ione Alves do Nascimento e do filho Giovanni, de 25 anos, estudante de enfermagem, que mora com ela. A ação, segundo o advogado Rafael França Marchiorato, que defende a família, também pedia antecipação de tutela, para a fixação de um valor a título de pensão, para sustento da família até que a ação seja julgada. A ação pedia pensão no valor de R$ 6 mil, mas a juíza substituta Ana Carolina Morozowski não reconheceu todos os comprovantes de renda anexados e fixou o valor em R$ 2.333.
A viúva conta que sua vida mudou muito desde o acidente. ''Meu marido garantia meu sustento. Com a morte dele, além de perdermos nossa fonte de sustento, ainda ficamos com despesas'', diz, referindo-se às parcelas mensais de R$ 2 mil referentes ao financiamento e consórcio do caminhão, que caiu no rio.
De acordo com a decisão da juíza, do último dia 5, ''não há dúvidas de que o Dnit agiu culposamente, com negligência, porque não fez os reparos necessários''. O Dnit, em sua defesa, afirma que a ponte caiu parcialmente em decorrência das fortes chuvas. Em seu despacho, no entanto, a juíza afirma que ''as provas até agora produzidas dão conta que o estado da ponte era péssimo e, portanto, a ausência de manutenção foi fundamental para ocasionar o acidente''.

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